Quais documentos posso usar como prova em uma ação judicial?

Por Laura de Almeida Machado

É muito comum que os clientes tenham dúvidas sobre quais provas são consideradas válidas por um juiz em uma ação judicial e questionem se podem ou não usar determinado documento.

Também é comum o cliente sequer pensar em usar um documento, quando possui em seu poder provas extremamente úteis produzidas ao longo do relacionamento comercial e que poderiam comprovar suas alegações, auxiliando no convencimento do juiz.

Fato é que as provas documentais são extremamente relevantes em uma ação judicial e, aliadas a uma boa assessoria jurídica, podem ser as grandes responsáveis por se ganhar ou perder um processo.

Não se tem dúvidas de que o ideal é sempre que o relacionamento das partes seja pautado em um contrato escrito, em que se estabeleça direitos e obrigações recíprocas.

Todavia, sabemos que independentemente de existir um contrato escrito, muitas vezes as partes podem ter comportamentos ao longo do relacionamento comercial que não estão previstos no contrato ou foram previstos de forma diversa e, no dia a dia, acabam acordando que o cumprimento da obrigação se dê de outra forma.

Nesses casos, em eventual litígio, é possível invocar o princípio da proibição dos comportamentos contraditórios (“Venire Contra Factum Proprium”), que prevê que se não exercida determinada situação jurídica durante determinado lapso de tempo, não pode mais ser exercida por frustrar a legítima expectativa colocada na outra parte.

Isto quer dizer que mesmo que o contrato contenha alguma previsão, mas as partes ao longo do tempo agiram de outra forma, há a possibilidade de o juiz desconsiderar o que está previsto no contrato e prevalecer o que realmente regia o relacionamento das partes.

No entanto, para que isto seja possível é preciso comprovar as alegações e demonstrar ao juiz o que de fato ocorria na prática. Assim, é fácil compreender a importância que as provas documentais possuem no processo judicial, pois são capazes de traduzir a realidade do que ocorreu entre as partes. Mas afinal o que pode ser usado como prova documental?

A resposta é infinitamente ampla, mas pode-se dizer que é tudo aquilo que se materialize em um documento e seja capaz de representar o fato que se pretende provar, como e-mails, conversas de WhatsApp, notificações, atas e apresentações utilizadas em reuniões, atas notariais, propostas, projetos, documentos financeiros, fotografias, vídeos, documentos oficiais, dentre diversos outros.

Além disso, outra prova que os clientes têm bastante dúvidas sobre o seu uso é a gravação de conversas. O entendimento que prevalece é que a gravação de conversas pode ser utilizada independentemente do local ser público ou privado, desde que seja realizada por um dos interlocutores e não exista causa legal de sigilo.

Nessas situações nem mesmo é necessário avisar aos demais participantes da conversa sobre tal gravação, de forma que para que seja considerada lícita é essencial que a gravação seja realizada pela própria pessoa que tem o diálogo.

Apesar de o juiz não ser vinculado a nenhum meio de prova, a prova documental é considerada uma das provas mais fortes no processo civil, justamente em virtude de fornecer evidências tangíveis e concretas sobre os fatos, além de ser mais objetiva e precisa do que a memória humana. Assim, não obstante não haja qualquer impedimento de que a prova documental seja eventualmente afastada por prova testemunhal ou pericial, não se tem dúvidas de sua importância e contribuição para o julgamento do processo.

Portanto, a escolha e preparação cuidadosa dos documentos e provas que serão apresentadas podem fazer diferença no resultado de uma ação judicial. É preciso, assim, estar atento para arquivar documentos que envolvam situações com potencial de se transformarem em ações judiciais para se precaver em eventual litígio.


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