Por Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi e Laura de Almeida Machado
As empresas familiares desempenham um papel significativo na economia global, e, especialmente, na economia brasileira, pois contribuem com grande parte da produção econômica e geração de empregos. Tanto é assim que de acordo com dados do IBGE, 90% das empresas brasileiras possuem perfil familiar.
As empresas familiares se diferenciam de outras formas de negócio pela presença da família na gestão e controle societário. Justamente por isso, tais empresas enfrentam desafios únicos, que extrapolam os litígios societários comuns, pois lidam com conflitos que comumente decorre de desentendimentos familiares que carregam, em si, impactos emocionais que podem acabar se sobrepondo ao melhor interesse da empresa.
Pela nossa prática, verificamos que os litígios em empresas familiares podem se originar por diversos fatores com prevalência de alguns temas: i) sucessão, quando, por exemplo, os herdeiros discordam sobre a direção estratégica da empresa após a morte dos sócios fundadores; ii) distribuição das funções administrativas e ausência de regras claras sobre as atribuições; iii) apego e centralização de poder.
Também há muitos casos em que os litígios societários surgem por diferenças de opinião estratégica entre membros da família, falta de consenso em questões relacionadas à distribuição de dividendos e ocupação de cargos diretivos e até mesmo de divórcio, quando a empresa é constituída entre marido e mulher.
Tais litígios, prejudicam o desempenho dos negócios, a reputação da empresa, afetam a confiança dos clientes e parceiros comerciais e, comumente, leva a empresa à ruína.
Contudo, esses conflitos podem ser evitados com a instituição de uma boa governança corporativa, incluindo a celebração de um acordo de sócios que preveja, por exemplo a distribuição de poderes, alçadas e questões relacionadas à compra de venda das quotas ou ações.
O acordo de sócios deve prever, ainda, as consequências decorrentes da sucessão dos fundadores, pois a falta de um plano de sucessão detalhado acaba por gerar disputas sobre a liderança e os rumos da empresa que, por vezes, afeta a prosperidade do negócio quando repassado às gerações seguintes daquelas fundadoras do negócio.
A boa governança também deve incluir um planejamento estratégico e uma política orçamentária, com a previsão de investimentos e desinvestimentos, metas a serem alcançadas, bem como a política de distribuição de lucros e formação de reservas.
Contar com uma boa assessoria jurídica para a construção dessa governança e redação de todos esses documentos que estabeleçam antecipadamente as regras de condução dos negócios é a receita certa para se garantir a manutenção e longevidade dos negócios empresariais.
Saindo do âmbito empresarial e adentrando ao âmbito familiar, a estruturação de um bom planejamento sucessório também contribui para evitar problemas empresariais. Não são raras as vezes nas quais os herdeiros entram em conflito sobre a divisão patrimonial, nela incluídas as empresas da família.
Em todos esses documentos empresariais e sucessórios, é sempre valido incluir previsões de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, que garantem não apenas a celeridade na solução do litígio como a sua confidencialidade aumentando as chances de se alcançar uma solução eficaz tanto para a preservação dos interesses comerciais quanto dos laços familiares.
Portanto, o que se verifica é que os litígios societários em empresas familiares representam desafios ainda mais complexos que os litígios societários comuns e exigem uma abordagem cuidadosa e estratégica.
A boa notícia é que em sua maior parte esses conflitos podem ser evitado quando se planeja adequadamente a sucessão pessoal e empresarial, bem como com a celebração de acordos de sócios e com a implantação de uma sólida política de governança.
Finalmente, é importante lembrar que para evitar falhar na construção de toda essa estratégia, é e suma importância uma abordagem multidisciplinar, com a participação de advogados especialistas em Direito Societário, Direito de Família e Sucessões e em Solução de Conflitos.
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