Artigos - Postado em: 05/01/2022

Impactos do Novo Plano de Contingência da ANA no Mercado de Energia

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Em 18 de outubro de 2021, foi aprovado pela Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico – ANA o Plano de Contingência para a Recuperação de Reservatórios do Sistema Interligado Nacional – SIN. Tal plano estabelece diretrizes e condições adicionais de operação dos principais reservatórios de regularização do SIN a serem adotadas no período úmido 2021-2022, de dezembro de 2021 a abril de 2022, para promover o seu reenchimento.

O Plano foi confeccionado observando estudos e simulações realizados pela ANA e prepara-se também para a repetição de anos com baixo volume pluviométrico. Além disso, levou-se em consideração debates com agentes interessados, promovidos pela Agência, bem como a regulamentação vigente, especialmente no que diz respeito ao uso de água e aspectos ambientais.

O propósito do plano é mitigar os efeitos da condição hidroenergética em 2021, que acabou por ocasionar a redução considerável dos níveis dos reservatórios, de modo a aumentar a segurança hídrica e garantir os usos múltiplos da água em 2022 e nos anos que se seguirem.

As diretrizes estabelecidas deverão ser aplicadas às hidrelétricas Serra da Mesa, Três Marias, Sobradinho, Emborcação, Itumbiara, Furnas, Mascarenhas de Moraes, Jupiá e Porto Primavera. A escolha das usinas justifica-se pelo fato de possuírem reservatórios na cabeceira de bacias, por sua capacidade de regularização ou pela existência de conflitos com outras finalidades para a água. Sem prejuízo, as medidas poderão ser revisadas e novos reservatórios poderão ser incluídos, conforme o transcurso da implementação do Plano.

Em linhas gerais, portanto, a Agência promoverá o monitoramento do cenário, e caso haja “agravamento importante das condições hidroclimáticas ou o risco de impactos relevantes,” serão praticadas adaptações no plano de contingência e nos atos decorrentes dele, com modificações, por exemplo, das restrições previstas.

A situação hidroelétrica do país é especialmente delicada nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, notadamente na Região Hidrográfica do Paraná. Tal circunstância levou a ANA a exarar a Resolução nº 77/2021, na qual se declara a situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na referida região.

Referido documento revela uma situação sem precedentes na geração de energia elétrica no cenário nacional, com expectativa dos menores níveis já alcançados nos reservatórios ao final de novembro de 2021.

A Autarquia destaca, ainda, que “apesar de não se tratar de uma crise hídrica nacional e de não haver impactos generalizados sobre os usos múltiplos da água, à exceção daqueles que dependem dos níveis dos reservatórios, como navegação e turismo, trata-se de uma situação classificada como “sem precedentes” do ponto de vista da produção de energia elétrica.”

Diante disso, fora criada pelo governo a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com a atribuição de definir regras de caráter obrigatório para a gestão dos reservatórios do SIN. Tais decisões têm apontado efeitos diretos sobre a operação das barragens e impactos potenciais sobre a gestão e a segurança hídrica.

De acordo com a avaliação da ANA, é factível que após a vigência do plano de contingência os volumes alcançados em alguns dos reservatórios sejam insuficientes para uma situação de normalidade no próximo período seco. Assim, tem-se que a recuperação dessas barragens poderá ser alcançada em um ou mais ciclos hidrológicos, o que pode impor a necessidade de novas medidas para recuperação dos volumes acumulados.

O Órgão promoverá o acompanhamento pelo próximo período seco, oportunidade em que a Autarquia pretende envolver partes interessadas, para a identificação precoce de impactos aos usos múltiplos da água.

Assim, destaca-se como próximo passo para a implementação do Plano de Contingência para a recuperação dos reservatórios a promoção de ajustes junto aos setores diretamente afetados e a emissão dos atos correspondentes da ANA (Resoluções ou determinações). A Agência recomendará ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que os limites de defluências máximas passem a ser gradualmente adotados já a partir de novembro, antecipando, no limite das possibilidades da operação do SIN, o início da recuperação dos reservatórios.

A ANA realizará o acompanhamento da implementação e os resultados do Plano de Contingência através de boletins e Salas de Crise específicos.

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