Artigos - Postado em: 05/04/2021

As alterações da Lei de Recuperação Judicial e o cenário de pandemia: como essas mudanças podem atingir diretamente o seu negócio

Por Igor Henrique Silva de Almeida

O mundo passa por uma das crises sanitárias mais graves da história moderna. O Brasil, sobretudo, é um dos países mais afetados por seus efeitos. Além das mais de 310 mil vidas perdidas, a economia tem sido brutalmente atingida pelas necessárias políticas de restrição de circulação de pessoas. 

Com a retração da economia prevista pela FEBRABAN em 4% ou 5%, será inevitável o aumento exponencial da inadimplência no país. Como já é possível verificar, as empresas estão sofrendo severamente com o atual cenário econômico. A consultoria Alvares & Marshal prevê um aumento de 53% no número de pedidos de recuperação judicial, podendo chegar a cerca de 1,8 mil pedidos em 2021, superando a grave crise econômica de 2015 e 2016.

Segundo dados da Serasa Experian, houve queda de 15% dos pedidos de recuperação judicial no ano passado em relação a 2019, o que não pode ser analisado sem levar em conta que em 2020 o governo e os bancos forneceram aos empresários medidas para mitigar os efeitos da crise sanitária, como renegociação dos débitos, adiamento de vencimento de dívidas, taxas e impostos.

Em uma boa hora e visando propiciar ao Empresário um certo alívio, em 23/01/2021, entrou em vigor a “Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial”, que pode minimizar os efeitos da crise econômica Brasileira, facilitando a negociação extrajudicial entre credores e devedores e, por conseguinte, impulsionando o soerguimento da sociedade empresária. 

O Empresário, quando bem assessorado por um experiente corpo técnico, sabe que manter grande passivo judicial pode arruinar suas finanças, pois, corrigido por taxas de juros e correção monetária, podem chegar a 13% ao ano, ao passo que a SELIC alcança tão somente 2,75% por ao ano, graças ao recente aumento (até então, era de 2%). 

O processo judicial é naturalmente moroso e, atualmente, por conta da pandemia, sua duração se estendeu ainda mais pelas diversas suspensões nos expedientes de vários tribunais pelo país, o que torna o passivo judicial ainda mais maléfico à saúde financeira das Empresas, motivo pelo qual algumas ótimas mudanças trazidas pela alteração na Lei de Recuperação Judicial são muito bem-vindas aos Empresários.

Um dos instrumentos mais importantes trazidos pela alteração legislativa é a possibilidade de o devedor aderir a novos financiamentos, uma forma de gerar fluxo de caixa, além da flexibilização da negociação de dívidas com a União que usualmente não tinham flexibilidade no processo de recuperação judicial. Segundo dados do Banco Central, só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contabiliza oficialmente R$109,6 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o que mostra a importância da flexibilização trazida pela Lei. 

Outra importantíssima novidade é a possibilidade de a empresa negociar com seus credores antes mesmo de entrar em recuperação judicial, uma espécie de fase pré-processual, visando, dessa forma, a conciliação e mediação para solução dos impasses inerentes à recuperação judicial. 

O princípio da preservação da empresa é um dos basilares da alteração legislativa e, com ele, o Legislador criou a possibilidade da empresa em recuperação judicial, após ouvir o comitê de credores, celebrar novos contratos de financiamento, garantidos por oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante, para financiar suas atividades e despesas ou de preservação do valor de ativos, podendo o devedor oferecer seus bens pessoais como garantia, desde que com prévia autorização judicial.

Outra importante e necessária atualização legislativa é a possibilidade do produtor rural poder requerer a recuperação judicial, desde que o valor da causa não supere R$ 4,8 milhões, como é o caso dos microempresários individuais, devendo, para tanto, comprovar que exerce a atividade por no mínimo dois anos.  Trata-se de uma inovação importante com grande impacto no agronegócio de pequeno e médio porte.

Ante todo o cenário econômico do país e as incertezas trazidas pela pandemia, a atualização da Lei 11.101/2005 se faz extremamente importante, pois, permite ao Empresário em dificuldade financeira a possibilidade de renegociar e flexibilizar suas dívidas, além de possibilitar a contratação de novas linhas de crédito e, assim, impulsionar o soerguimento da atividade empresária. 

O Chenut Oliveira Santiago possui uma equipe especializada em recuperação de crédito e recuperações judiciais à disposição para auxiliar a sua empresa.

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