Artigos - Postado em: 04/08/2021

Acelere o andamento de suas ações judiciais de cobrança

O último ano foi marcado pela instabilidade econômica e outros eventos que contribuíram para o agravamento da inadimplência nos mais variados setores.

Não obstante a situação tenha sido intensificada por eventos imprevisíveis e de expressão mundial, existem medidas que podem ser tomadas pelo credor para garantir um melhor cenário para a reversão da inadimplência. Ficar de braços cruzados e aguardar a retomada da economia pode não ser a melhor alternativa.

Um dos meios mais acessados para recuperação de créditos é a cobrança extrajudicial, também conhecida como administrativa ou amigável. Nos casos em que não há êxito na recuperação amigável da dívida, a cobrança passa a ser realizada judicialmente, por meio de ações ordinárias de cobrança, ações monitórias ou ações de execução.

O tipo de ação a ser ingressado dependerá da qualidade dos documentos comprobatórios e natureza da dívida, o que somente poderá ser analisado caso a caso. Importante frisar que cada tipo de ação possui um tempo de duração estimado, ou seja, uma ação de execução tem um prazo de encerramento previsto menor que uma ação ordinária.

Nesse sentido, ao contrário da cobrança extrajudicial que poderá ser iniciada sem o levantamento de documentos e provas, a cobrança judicial pressupõe a comprovação do inadimplemento.

 Isto é, é necessário o levantamento de documentos – ainda que de forma preliminar – que comprovem que de fato o serviço foi prestado ou que produto foi fornecido, ao passo que a contraprestação estabelecida não foi honrada pelo devedor.

Na prática, observamos que algumas empresas têm dificuldades quanto à comprovação e lastreamento dos serviços ou produtos fornecidos e inadimplidos, inviabilizando o êxito no curso dos processos judiciais de cobrança ou mesmo estendendo tais ações por prazos demasiadamente longos.

Com objetivo de ilustrar a documentação viável à propositura de ações judiciais de cobrança, listamos algumas provas que podem ser utilizadas para comprovação da dívida:

  • Notas fiscais com comprovante de entrega da mercadoria ou realização do serviço.
  • A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
  • A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
  • O documento particular (contrato) assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas – à exemplo de Instrumento Particular de Confissão de Dívida.
  • O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
  • Prova oral documentada (a exemplo de áudio), troca de e-mails em que o devedor admita a dívida, mensagens eletrônicas, inclusive via aplicativo Whatsapp, notificações extrajudiciais e contranotificações encaminhadas e enviadas pelo devedor.
  • Provas materiais da dívida e inadimplência (contrato assinado por ambas as partes, acordo efetuado sobre o pagamento, cópia de eventual cheque devolvido e de protesto em cartório).
  • Documentos que apresentam os detalhes de toda a dívida (valor das parcelas a serem pagas, datas de vencimento, taxas ou juros sobre o valor devido etc).

Em resumo, o levantamento dos documentos que constituem o crédito antes do ajuizamento da ação, também conhecida como instrução probatória, colaboram para a redução do prazo previsto para o andamento de ações judiciais, seja por minimizarem as discussões sobre o assunto, seja por viabilizarem a adoção de um procedimento mais célere.

Uma alternativa para os credores que não possuem um conjunto probatório sólido ou mesmo que desejam melhorar as suas perspectivas de recuperação do crédito, é utilizarem a etapa prévia da cobrança extrajudicial.

A recuperação de crédito extrajudicial, quando bem executada e realizada por uma equipe especializada, pode ser muito útil para viabilizar a produção de documentos que comprovam a existência do débito, tais como os citados acima. Isto porque, muitas vezes os devedores, embora não apresentem proposta viável para a composição amigável, admitem o débito ou parte dele durante as negociações e colaboram para produção de provas que aceleram o tramite de eventuais medidas judiciais. Além disso, a cobrança amigável encaminha a discussão no intuito de minimizar os riscos de improcedências das ações de cobrança.

Portanto, se você é credor e deseja otimizar a recuperação do seu dinheiro, não perca tempo e utilize de estratégias simples e acessíveis  monitoradas por uma Equipe de Recuperação de Crédito especializada para garantir a melhor condução da cobrança e colaborar com a produção de provas indispensáveis para uma ação judicial célere e eficiente.

E se possuir qualquer dúvida sobre os pontos discutidos nesse artigo, nossa Equipe estará à disposição para esclarecimentos pelo email rec.credito@chenut.online.

Maria Vitoria Barbosa de Castro

 

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