Artigos - Postado em: 06/05/2019

‘Liberdade econômica’ dá competitividade ao país, dizem advogados

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A Medida Provisória 881, criada para facilitar a abertura de empresas, deverá reduzir a burocracia e assegurar mais liberdade para fixação de preços. Advogados acreditam que a medida poderá impulsionar a competitividade em vários setores da economia. A avaliação é que a MP cria um regime menos intervencionista em vários mercados.

“A medida provisória deve ser recebida de forma coerente com tudo o que se esperava de um governo liberal, uma proposta reduzindo o nível de intervenção”, afirmou o advogado José Del Chiaro.

A MP que foi apresentada como “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas é “a confirmação da ordem econômica constitucional em uma interpretação liberal e que reforça uma das consequências mais necessárias numa economia de mercado ao estabelecer no artigo terceiro que não se pode restringir por qualquer autoridade a liberdade de se definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alteração da oferta e da procura”, disse Del Chiaro.

O advogado também alertou que a redução de métodos de intervenção no mercado deve ampliar mecanismos de oferta e demanda que definem os preços. A garantia de procedimentos de maior liberdade na fixação de preços evita a reserva de mercado “ou o favorecimento de qualquer regulação para benefício de profissional ou segmento econômico em detrimento dos demais concorrentes”.

O advogado Mário Di Pierro avaliou que a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” é essencial diante dos dilemas envolvendo o tabelamento do frete rodoviário. “Nem se diga que se tem exceção de situação de emergência ou calamidade pública para justificar a tabela do frete, porque essas situações têm duração limitada no tempo.” Ele ressaltou que o tabelamento seria contrário a lei de defesa da concorrência, conforme manifestação da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) ao Supremo Tribunal federal (STF).

Felipe Alves Pacheco, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, apontou que a proposta de lei atende para a desburocratização e que essa meta é diferente de desregulamentação. “Toda e qualquer medida desburocratizante é louvável e bem-quista, por reduzir os entraves e os custos para empreendedores e investidores”, afirmou. “O Brasil é um dos campeões em burocracia e temos muito campo ainda a explorar nesta seara. A desregulamentação, por outro lado, deve ser analisada com cautela e, em muitos casos, ser evitada, face à necessidade de se manter certo controle em atividades econômicas relevantes para o Estado e para a população.”

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, acredita que a MP vai permitir um ambiente mais favorável ao comércio com a redução da burocracia nas empresas e vai permitir “a consolidação de um ambiente mais favorável aos negócios e à captação de investimentos”. Para ele, a proposta do governo federal “é imprescindível para promover o desenvolvimento do Brasil, com amplos benefícios para sociedade, atendendo-se uma necessidade urgente do país para otimizar relações de negócios e prestação de serviços essenciais ao público”.

Já o advogado Ulisses Sousa avaliou que a MP modifica o Código Civil ao determinar que “nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado por qualquer dos seus poderes”.

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