Artigos - Postado em: 17/05/2021

Nova lei determina o afastamento obrigatório da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia

Por Samantha Reis Riveli Marinho

A nova Lei Federal de 14.151, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 13/05/2021, garante o afastamento da empregada gestante das atividades laborais presenciais durante o período de pandemia decorrente do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.  

Isso quer dizer que enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância. 

Importante destacar que a lei é originada do Projeto de Lei (PL) 3.932/20, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), cuja motivação era resguardar as grávidas da exposição ao novo vírus, uma vez serem elas integrantes do grupo de risco. 

Segundo a autora do PL, a medida não deverá afetar a contratação de mulheres, sobretudo porque a discriminação na contratação de gestantes é criminalizada com pena de detenção de 1 a 2 anos e pagamento de multa, lembrando, ainda, que a pandemia é uma situação temporária. 

Contudo, discussões já estão sendo levantadas, pois em que pese o intuito da norma seja assegurar a saúde destas empregadas, há quem acredite que a nova medida pode prejudicar a empregabilidade destas mulheres, principalmente nas atividades em que não é possível a prestação dos serviços à distância como, por exemplo, a função de atendente ou garçonete em bares e restaurantes. 

Nossa equipe de Direito do trabalho está à postos para auxiliá-lo em qualquer dúvida.

Com informações da Agência Senado de Notícias e Correio Braziliense.

Voltar