Artigos - Postado em: 01/03/2021

Justiça concede redução de carga tributária de operações de IPO

O mercado de capitais como instrumento para capitalização de empresas ganhou corpo em 2020. Diferentemente do ano anterior em que houve apenas 05 ofertas públicas iniciais, em 2021 tivemos 28 empresas abrindo seu capital na Bolsa de Valores.

O ambiente propício do ponto de vista macroeconômico contribuiu de forma contundente para o crescimento dos IPOs (Oferta Pública Inicial). Com esta mudança, uma importante tese tributária tem ganhado relevância quanto ao ganho de capital apurado nos processos de abertura de capital.

Em âmbito federal, foi pleiteada a aplicação de alíquota fixa de 15% de imposto de renda, sobre o ganho de capital apurado em processos de IPO. E consequentemente, já há ao menos três liminares favoráveis impedindo a receita federal de tributar a operação por meio da alíquota progressiva que vai de 15% a 22,5%.

A base legal reside na Lei. 11.033 de 2004, que no parágrafo 2º estabelece a alíquota fixa de 15% aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias e futuros.

Entretanto, a Receita Federal entende que na abertura de capital deve prevalecer a Lei 13.259 de 2016, que determina que ao ganho de capital apurado por pessoa física, em decorrência da alienação de bens e direito de qualquer natureza, deva ser aplicada a tabela progressiva.

Apesar das liminares reconhecendo o direito do contribuinte de aplicar a alíquota fixa, o desafio reside na possibilidade de demonstrar que as operações estão relacionadas à bolsa de valores, uma vez que os IPOs são realizados em balcão organizado, em uma etapa anterior.

Ainda que exista discussão, e que a tese seja nova, é estrategicamente interessante  considerar o potencial de redução de carga tributária da operação via liminar concedida judicialmente. E sobretudo, refletir sobre a garantia de direitos na eventualidade da discussão chegar ao Supremo Tribunal Federal, com aplicação de potenciais efeitos apenas aos processos em curso.

Se você tiver qualquer dúvida sobre o tema, a Equipe CHENUT estará à sua disposição!

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