Artigos - Postado em: 04/07/2022
Sócios respondem por débito tributário após fechamento de microempresa
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Em entendimento adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1876549/RS – julgamento em 06 de maio de 2022), houve provimento de recurso especial da Fazenda permitindo a responsabilização pessoal dos sócios de uma microempresa pelo inadimplemento de tributos devidos e não quitados após sua dissolução.
Dessa forma, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação principal não puder ser adimplida pelo contribuinte, os sócios, segundo entendimento do STJ, respondem solidariamente.
De acordo com o Relator, cabe aos sócios “demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”, fato que não teria sido demonstrado no caso em concreto.
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