Chenut na Mídia - Postado em: 15/03/2017

Senado aprova reabertura do regime de regularização de ativos no exterior.

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O projeto de lei que reabre o regime de regularização de bens não declarados (ou declarados equivocadamente) no exterior foi aprovado simbolicamente pelo Senado ontem, dia 14. O texto seguirá agora para sanção presidencial.

Dentre suas principais características, destacamos:

  1. Encargo total de 35% (15% imposto + 20% multa);
  2. data de corte delimitada em 30 de junho de 2016;
  3. possiblidade de ingresso daqueles que participaram da primeira etapa;
  4. restrição das hipóteses de exclusão do regime, trazendo mais segurança aos declarantes;
  5. manutenção do veto ao ingresso de parentes de políticos e determinados agentes públicos;
  6. duração de quatro meses, contados 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A equipe do Direito Tributário permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre a matéria.

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