Chenut na Mídia - Postado em: 06/02/2019

Seguradoras não podem recusar a contratação de seguro dos que possuem restrições de crédito

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Em recente decisão de janeiro de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a realizar o pagamento à vista.

Para o relator do recurso, o Ministro Villas Bôas Cuevas, desde que o consumidor arque com os valores correspondentes aos pactuados com a seguradora, este terá direito a adquirir o serviço, sendo repelido qualquer ato de recusa baseado em aspectos discriminatórios.

Se por um lado a coletividade de consumidores será afetada positivamente pela decisão, que possui efeito erga omnes, as seguradoras que possuem a análise de risco como uma das principais atividades primordiais de seu negócio empresarial deverão adotar alternativas, como a elevação do valor do prêmio diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito pode ser mais propensa a sinistros ou, ainda, a exclusão de algumas garantias, como por exemplo, a cobertura parcial do sinistro.

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