Artigos - Postado em: 06/03/2020

Riscos Ambientais do Trabalho: Entenda mais sobre o assunto

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O que são os RAT?

São os Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, anteriormente denominados como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Trata-se de contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência relativos às vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho, sendo uma forma de atribuir maior peso às atividades que ofereçam maior risco à saúde.

Como são calculados?

 A alíquota de contribuição varia de acordo com o grau de risco da atividade da empresa[1].

O que diz o Supremo?

O Supremo Tribunal Federal[2] entendeu que o fornecimento de EPI afastaria o direito à aposentadoria com menos tempo de serviço, salvo algumas exceções, cabendo ao empregador, mesmo fornecendo o EPI, arcar com o adicional do RAT, nos termos dos cálculos expostos abaixo:

(i)        15 anos para aposentadoria à alíquota básica do RAT + adicional de 12%;

(ii)      20 anos para aposentadoria à alíquota básica do RAT + adicional de 9%;

(iii)     25 anos para aposentadoria à alíquota básica do RAT + adicional de 6%.

O que diz a Receita Federal?

 A RFB[3] entende que a contribuição social adicional é devida nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial

 Quais são os impactos para a minha empresa?

Recentemente, a Receita Federal passou a fiscalizar e autuar indústrias para exigir retroativamente o adicional do RAT, nos casos em que haja exposição ao ruído acima dos limites permitidos (agente insalubre/agressivo), ainda que a exposição ocorra com a devida utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Dessa forma, sugerimos que verifiquem a questão internamente com os setores técnicos responsáveis, de forma a prevenir ou ao menos reduzir o risco de eventuais autuações que certamente serão significativas quanto aos valores eventualmente não recolhidos, referentes ao adicional de RAT nos últimos cinco anos.

Caso tenha dúvidas acerca desse assunto, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Fernanda Correia Gianni e Rhuana Rodrigues César – Especialistas em direito tributário, são, respectivamente, advogada e sócia de Chenut Oliveira Santiago Advogados.

 

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