Artigos - Postado em: 02/10/2014

República Federativa do Brasil Promulga Acordo com a República Francesa em Matéria de Previdência Social

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O Brasil promulgou em 01 de setembro de 2014, por meio do Decreto n° 8.300/2014, o Acordo de Previdência Social com a França, que passa a ter vigência na mesma data. Cerca de setenta e sete mil brasileiros que residem na França, bem como os franceses que moram no Brasil –por volta de trinta mil – poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países.

Quanto ao Brasil, aplicam-se as legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere às seguintes prestações: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária); e salário maternidade.

No âmbito da França, estão abarcadas as disposições legais relativas aos Regimes de Previdência Social gerais e especiais, obrigatórios e voluntários, inclusive os regimes dos profissionais independentes. As prestações abrangem os seguintes riscos sociais: doença; maternidade e paternidade; invalidez; morte; aposentadoria por idade; dependentes (pensões); acidentes de trabalho e doenças profissionais; e família.

Destaca-se, ainda, que, no Brasil, além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos outros benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais), bem como o deslocamento temporário de 24 meses, prorrogável por igual período.

No Brasil, o Ministério da Previdência Social sugere que, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, seja realizado o agendamento prévio pela Central 135. Na França, os potenciais segurados devem procurar a Previdência Social francesa.

Importante mencionar que, além das convenções previdenciárias multilaterais, como a ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui atualmente acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. No entanto, encontram-se em processo de ratificação os acordos com Bélgica, Coréia, Suíça e Quebec (província canadense que detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

Leda Camila Pessoa de Mello Cartaxo Assunção – Advogada da Equipe de Direito Tributário.

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