COVID-19 - Postado em: 14/07/2020

Regulamentação da Lei Federal de nº 14.020/2020

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Foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto que regulamenta a Lei Federal de nº 14.020/2020. Agora o novo limite para a suspensão do contrato individual de trabalho e/ou redução da jornada laboral com a redução salarial, passa a ser de 120 dias. Esse limite também é imposto para a adoção combinada das duas medidas, quais sejam, suspensão e redução. Além disso, o Decreto autoriza o fracionamento da suspensão do contrato de trabalho em períodos sucessivos ou intercalados, desde que observado o prazo mínimo em cada um deles de 10 dias, além de, claro, o limite máximo de 120 dias.

Confira o Decreto na íntegra clicando aqui.

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