Artigos - Postado em: 30/04/2019

Registro automático de Empresários Individuais, Sociedades Limitadas e EIRELI e a desburocratização empresarial.

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A Medida Provisória 876/2019, editada em 13 de março de 2019, tem por objetivo a simplificação e a desburocratização do registro de empresas no Brasil, a qual reduzirá significativamente o tempo de registro nas Juntas Comerciais para abertura de novas empresas.

A Medida visa determinar o deferimento imediato do registro de constituição de Empresários Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas, desde que preenchidos os requisitos de viabilidade inicial de nome empresarial e endereço. Assim, seu deferimento deverá ser imediato e automático, tendo a Junta Comercial dois dias úteis a partir do arquivamento para analisar se todas as formalidades legais foram devidamente cumpridas.

Outro ponto trazido pela Medida Provisória é a dispensa da autenticação de documentos. Passa a ser prevista atribuição de fé pública para contadores e advogados perante as Juntas Comerciais, para que estes profissionais possam atestar a autenticidade de documentos sob sua responsabilidade pessoal, ou seja, dispensando a necessidade de cópias autenticadas por Tabelionato de Notas, o que garante agilidade no registro de empresas.

A Medida Provisória 876/2019 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de março de 2019, e é válida por sessenta dias contados da data da publicação, prorrogáveis por igual período.

A equipe de Direito Empresarial de Chenut Oliveira Santiago Advogados está à disposição para maiores informações a respeito.

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