Recuperação Judicial pode se tornar mais difícil após decisão proferida pelo STF
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Apesar da previsão contida na Lei n° 11.101/2005, o Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da preservação da empresa, possui entendimento pacífico há anos no sentido de que a certidão de regularidade fiscal é dispensável às empresas que almejam a Recuperação Judicial, posição esta que é seguida pelos tribunais estaduais de forma corriqueira.
Todavia, em recente decisão (Rcl 32.147), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, suspendeu Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Agravo de Instrumento n.º 1380098-1) que afastou a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a homologação de plano de recuperação com fulcro na inconstitucionalidade da norma supra.
De acordo com o Ministro, o órgão prolator da decisão não possui competência para declaração de inconstitucionalidade da lei.
Assim, com base no entendimento do STF, as empresas que pretendam obter a Recuperação Judicial não mais poderão contar com a dispensa da certidão de regularidade fiscal conferida pelos tribunais estaduais, posição convalidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que pode representar verdadeiro óbice àquelas que não possuem condições de adimplir com as obrigações tributárias em momento anterior ao pedido de recuperação.
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