Chenut na Mídia - Postado em: 13/11/2012

Reconhecido direito a restituição de crédito tributário prescrito pago

[:br]Reconhecido direito a restituição de crédito tributário prescrito pago

Paulo Antônio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

O Superior Tribunal de Justiça, no dia 22 de agosto do presente ano, publicou decisão em recurso especial confirmando o entendimento segundo o qual o contribuinte que paga débito tributário prescrito, tem direito a sua restituição (REsp 1335609/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012).

O caso em análise trata de situação onde o contribuinte teria parcelado débito prescrito, entendendo a Corte Superior que a adesão ao parcelamento não torna possível a exigência do débito quando este já estava prescrito. Em outras palavras, a decisão deixa claro que a confissão espontânea da dívida seguida do pedido de parcelamento não é apta a fazer ressurgir obrigação tributária cujo crédito já teria sido extinto em decorrência de transcurso de lapso prescricional.

O precedente aponta uma possibilidade de recuperação de indébitos tributários por contribuintes que se viram obrigados a incluir valores indevidos em parcelamentos de débitos tributários, para fins de permanecerem regulares perante o Fisco.[:]

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