Novidades - Postado em: 02/01/2019

Receita Federal consolida as regras de importação indireta

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A edição de 28/12/2018 do Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB n. 1.861, que consolida em um único texto os conceitos de importação indireta, abrangendo as operações realizadas por conta e ordem de terceiros, bem como aquelas por encomenda.

O novo ato revogou integralmente as Instruções Normativas SRF n. 225 e 634, e parte da Instrução Normativa SRF n. 247, e embora não tenha trazido alterações ao cenário legal das importações indiretas, promoveu importante unificação da regulamentação da matéria, dispondo sobre os procedimentos de registro, a documentação fiscal e a escrituração contábil.

Caso haja necessidade de maiores esclarecimentos sobre as alterações legislativas, nossas equipes societárias e tributárias encontram-se à disposição.

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