Artigos - Postado em: 16/04/2018

Publicado novo REFIS do Simples Nacional

[:br]Foi promulgada e publicada, em 09 de abril de 2018, a Lei Complementar nº 162/2018 que institui o novo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como PERT-SN.

O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017, mas vetado pelo Presidente Michel Temer. Entretanto, após ampla e intensa atuação das entidades do setor produtivo junto aos parlamentares, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial na última semana, promulgando a referida Lei Complementar.

O PERT-SN, que deve sofrer regulamentação nos próximos dias, beneficia as empresas optantes pelo Simples Nacional e abarca os débitos indicados no artigo 21, § 15º da Lei Complementar 123/2006, quais sejam, os débitos tributários em atraso apurados no Simples e vencidos até novembro de 2017.

O novo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional / PERT-SN estipula que devem ser observadas as seguintes condições quando da adesão pelo contribuinte:
– parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
– pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante mediante escolha de uma das seguintes opções:
– liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados conta com ampla e tradicional atuação em Direito Tributário, restando à disposição para maiores detalhamentos referente ao assunto.

Luciana Dias Cruvinel é advogada com atuação em Direito Tributário.[:]

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