Chenut na Mídia - Postado em: 23/08/2018

Publicado Decreto nº 9468/18 que versa sobre a Transparência Pública e Combate à Corrupção

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Na última semana, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9468/18, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O Conselho terá por finalidade o debate de ideias e sugestões de medidas de aperfeiçoamento de políticas e estratégias visando o combate à corrupção e à impunidade no âmbito da Administração Pública Federal, e será composto por quatorze membros, dentre eles, representantes do Poder Executivo Federal, da Advocacia-Geral da União – AGU e da sociedade civil organizada.

Poderão ainda integrar o Conselho, como convidados e sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

A seleção dos representantes da sociedade civil organizada será feita por meio de edital público, observados os requisitos indicados nos artigos 7º e 8º do referido Decreto, especialmente a comprovação de projetos exitosos nas respectivas áreas de atuação e a ausência de inscrição em cadastro de penalizados pela Administração Pública Federal.

Além disso, os representantes da sociedade civil organizada deverão demonstrar que possuem reputação ilibada e que não ocupam cargo público em órgãos governamentais integrantes do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, ainda que na condição de convidado permanente.

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será parte da estrutura interna da CGU (Corregedoria Geral da União), sendo de extrema importância para (i) a apuração de fraudes em âmbito federal, (ii) a criação de um link entre cidadão e governo e (iii) a indução dos gestores públicos a agirem de uma forma mais íntegra e ética.

A equipe de Compliance e Anticorrupção do Chenut Oliveira Santiago Advogados encontra-se à disposição para auxiliá-lo em qualquer demanda afeta ao tema em referência.

¹ Composto por um número igual de elementos para evitar diferenças ou injustiças, diz-se de um organismo em que duas partes (em presença) são representadas em pé de igualdade.

² No serviço público, renovação de nomeação, de contrato, de comissão, de mandato.

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