Por Verônica Mota¹
Na última segunda-feira, 22/05/2017, foi publicada a Medida Provisória nº 780/2017, a qual instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD, junto às autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal.
Poderão ser parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31/03/2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que dito parcelamento seja requerido em 120 dias contados da regulamentação (ainda pendente) pelas autarquias e fundações publicas federais, além da PGF.
Numa versão similar e melhorada ao PRT – Programa de Parcelamento Tributário (que, aliás, encerra o prazo para adesão no dia 31 de maio de 2017…), o PRD viabiliza o parcelamento em até 240 meses, mas exige a quitação de no mínimo 20% da dívida consolidada na primeira prestação, contando também com previsão de descontos de juros e multas nas modalidades de parcelamento em até 120 meses.
Em linhas gerais, destaca-se:
O Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados conta com ampla e tradicional atuação em Direito Tributário, restando à disposição para maiores detalhamentos referentes à MP 780/2017.
¹Verônica Cristina Moura Silva Mota é advogada com atuação em Direito Tributário no Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.
Fonte: MP 780/2017