Chenut na Mídia - Postado em: 06/05/2019

Publicada Lei Complementar que concede benefícios fiscais e facilita a criação de startups e pequenos negócios

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Em 25/04/2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 167/2019, que aprova, entre outras medidas (i) a implementação de um regime especial de abertura e fechamento de empresas, denominado Inova Simples; e (ii) a criação da Empresa Simples de Crédito (“ESC”), que tem como principal objetivo ampliar o acesso a crédito de baixo custo por micro e pequenos empresários.

O Inova Simples é um regime especial simplificado, que concede às iniciativas empresariais que se autodeclarem como startups, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

O principal aspecto prático do Inova Simples é a implementação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O Inova Simples possibilita a comunicação automática do sistema da Redesim com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objetivo da integração é facilitar o registro de marcas e patentes, caso haja conteúdo inventivo no escopo da iniciativa empresarial. Outro importante benefício é que os recursos capitalizados pelas startups não constituirão renda, caso sejam destinados exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos.

A Empresa Simples de Crédito, por sua vez, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As Empresas Simples de Crédito deverão adotar a forma de EIRELI, empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais.

A nova lei que visa desburocratizar procedimentos para criação de startups e pequenas empresas entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Entretanto, discute-se quanto a sua efetiva aplicação, em razão da necessidade de regulamentação por órgãos governamentais.

Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados possui equipe de profissionais aptos a oferecer o assessoramento acerca do tema tratado neste informativo. Ficamos à disposição para auxiliá-los.

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