Protesto Indevido
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O protesto é uma excelente ferramenta para a cobrança de créditos. Tanto o protesto como a negativação em órgãos de restrição de crédito conferem publicidade ao inadimplemento e expõe o devedor ao inseri-lo em listas de consulta pública.
Em linguagem popular: o devedor passa a ter o “nome sujo”! E isso, em muitos casos, torna-se um importante instrumento de pressão.
Contudo, o protesto deve ser realizado com muita cautela e somente após a confirmação da efetiva exigibilidade do crédito, sob pena do suposto “credor” vir a tornar-se “devedor” de indenizações por danos morais.
Em recente julgado do TJPR, a empresa de telefonia OI foi condenada a indenizar uma consumidora pela negativação indevida. A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos morais.
Por isso, é sempre importante contar com uma assessoria jurídica para o planejamento do melhor fluxo de cobrança para cada caso, bem como para a adequada utilização dos instrumentos legais de pressão à disposição dos credores.
Carolina Barros Pires é advogada da equipe de Recuperação de Crédito do Chenut Oliveira Santiago.
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