Chenut na Mídia - Postado em: 18/04/2019

Portaria nº 210 da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho altera Norma Regulamentadora 22 (NR 22)

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Atendendo a debates e discussões levantados desde a tragédia ocorrida em 25 de janeiro deste ano, rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, foi publicada na última sexta feira, dia 12/04/2019, no Diário Oficial da União, a Portaria de nº 210 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) responsável por disciplinar a Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

No caso, a fim de garantir segurança e saúde daqueles que laboram em áreas sujeitas à inundação em caso de rompimento de barragens, vedou-se a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, consideradas tais situações de risco grave e iminente passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira em desconformidade com esta Norma Regulamentadora.

Para melhor entendimento, consideraram-se áreas de vivência as instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, áreas de lazer e, ambulatório. Somente estão isentos desta vedação as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nestes locais.

Vale lembrar que a referida Portaria estabeleceu o prazo de 6 (seis) meses para aplicação das novas exigências .

Portaria nº 210: http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71296599/do1-2019-04-12-portaria-n-210-de-11-de-abril-de-2019-71296472PORTARIA
Gustavo Silva de Aquino, é advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Chenut Oliveira Santiago.[:]

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