Chenut na Mídia - Postado em: 08/04/2019

Planos de Saúde – A obrigatoriedade em verificar a existência de doenças pré-existentes

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Um dos temas mais polêmicos quanto aos Contratos de Seguros são as limitações e até recusa de cobertura das operadoras dos planos de saúde, decorrentes das chamadas doenças preexistentes.

Contudo, em recente decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restou confirmado que a cobertura do tratamento por plano de saúde não pode ser negada com base na inexatidão das informações prestadas no momento da contratação pelo consumidor.

O entendimento possui consonância aos ditames da Súmula 105 do Tribunal, que entende que “não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.”

Entendeu a magistrada ainda, que mesmo que o consumidor não tenha cumprido o período de carência, a operadora de plano de saúde não pode negar o atendimento, também nos termos da Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determina: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”

O entendimento exarado pelo Poder Judiciário reforça a condição de autossuficiência que as operadoras de plano de saúde possuem, eis que possuem condições de cercar-se das devidas cautelas antes da contratação, pois possuem conhecimento e condições para verificar a existência de eventuais enfermidades dos contratantes.

Para os consumidores a decisão traz equilíbrio e previne a exposição ao risco e, consequentemente, à negativa de cobertura indevida ao atendimento.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer informações adicionais.

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