Artigos - Postado em: 24/11/2021

Planejamento Tributário para Clínicas de Saúde

Conceitua-se “Planejamento Tributário” como uma ferramenta de gestão fiscal-financeira destinada a planejar, sempre em atenção aos limites legais, o adimplemento das obrigações tributárias em um cenário mais vantajoso.

E especificamente a respeito do tema que passaremos a tratar, tem-se que clínicas médicas, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos vinculados à área da saúde podem igualmente adotar tal ferramenta, com vistas a reduzir a carga fiscal que lhes é imposta.

Assim, sugere-se o estudo aprofundado do negócio desenvolvido pela empresa, suas peculiaridades e condições específicas, que uma vez contrapostos à legislação fiscal poderão (ou não…) resultar na eventual redução do ônus fiscal, sem que isso implique em violação à dita legislação.

O uso de tal ferramenta é ainda pouco utilizada pelos administradores e sócios em se tratando de clínicas médicas (independentemente de seu porte financeiro), mesmo diante do bom potencial de economia e da segurança quanto aos respectivos procedimentos fiscais (quando aplicáveis), reforçando-se que o Planejamento Tributário vale-se de técnicas legais e lícitas.

E independentemente da dimensão da empresa, fato é que são 2 (duas) as conhecidas esferas de Planejamento Tributário: a “Operacional” e a “Estratégica”.

O Planejamento Estratégico, como se sabe, implica na modificação de características estratégicas da empresa, dentre as quais a localização geográfica, a contratação de mão de obra, estrutura de capital, terceirização de determinadas operações, dentre outras de tal natureza.

Já o Planejamento Preventivo desenvolve-se através de estudos e orientações acerca de ritos e procedimentos, e tem também por objetivo antever e corrigir eventuais passivos fiscais que possam existir, sempre com atenção à legislação.

Especialmente no que diz respeito à abertura de clínica médica, é importante verificar volume de faturamento e tipo societário e, além disso, enquadramento do Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Quanto ao Simples Nacional, cuida-se de um regime compartilhado de arrecadação,  cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Empresas de Pequeno Porte e às Microempresas, cuja previsão consta na Lei Complementar nº 123/2006. Para sua adoção, é indispensável a formalização da opção (irretratável para todo o ano-calendário) e o cumprimento dos requisitos legais, abrangendo-se IRPJ, CSLL, PIS , COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Previdência Social (CPP). Este regime tende a proporcionar a redução do encargo, na medida em que as tabelas constantes nos anexos da LC 123/2006 evidenciam forma progressiva de tributação.

Acerca do Lucro Presumido, trata-se de regime amplamente utilizado por Clínicas em geral, especialmente se vislumbrada a possibilidade de equiparação a serviços hospitalares para fins tributários. Observado o limite legal de faturamento (R$ 78 milhões por ano), tem-se que neste regime, a base de cálculo aplicada para a tributação é um percentual sobre a receita. No que concerne o IRPJ, este é de 32% sobre o faturamento das clínicas, mas de apenas 8% sobre o faturamento para serviços considerados como “hospitalares”. Quanto à CSLL, o percentual também é de 32% , mas de 12% para os serviços “hospitalares”.

De mais a mais, no que diz respeito ao Lucro Real, trata-se de regime obrigatório para empresas com faturamento superior ao limite legal, e através do qual a tributação incide de a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) estabelecidos pela legislação fiscal. Nesse regime, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado com base no lucro líquido da empresa – assim como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por fim, além do IRPJ e da CSLL, é necessário considerar o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos tributos sobre o faturamento.

O CHENUT lança mão de uma equipe técnica especializada, cuja consultoria jurídica e tributária poderá auxiliar você e sua empresa nesse tema.

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