Artigos - Postado em: 04/12/2019

PL que desobriga empresas de contratar deficientes afronta garantias

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O governo de Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.

Para Mariana Machado Pedroso, especialista em direito e processo do trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a própria concepção do projeto desvirtua a norma vigente.

“As cotas servem para obrigar a inclusão dos portadores de deficiência dentro o mercado de trabalho. E isso ocorre porque as empresas não contratam as pessoas por vontade própria. O propósito do legislador era promover também a inclusão social do trabalhador PCD”, explica.

O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini destaca que o PL incluiu trabalhadores temporários na cota. “Isso não estava claro na lei. Agora esses trabalhadores vão entrar no cálculo da cota. Isso é um ponto benéfico”, explica.

Ele também destaca a inclusão da contratação de aprendizes na cota de contratação de profissionais PCD. “A cota do PCD e do aprendiz são separadas no ordenamento jurídico atual. Se o PL for aprovado as duas modalidades entram no cálculo da cota”, explica.

Apesar de enxergar aspectos positivos, Calcini lembra que a cota de contratação de deficientes não pode simplesmente ser monetizada. “A lei também atua como uma política pública de inclusão dessas pessoas. Uma ação informativa que é difundida no mundo inteiro. Nesse sentido o PL pode ir na contramão do que o mundo está adotando”, diz.

MP e resistência parlamentar
O PL também é alvo de severas críticas do Ministério Público. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência publicou nota de repúdio ao projeto.

A medida também não é bem vista por parlamentares, que já começam a se articular para barrar o avanço do projeto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por exemplo, chamou a proposta de “absurda”.

Já o deputado federal Marcelo Freixo (PSol) chamou o projeto de “medida covarde” e prometeu trabalhar para barrar o projeto na Câmara.

Na opinião das advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, Núcleo do Terceiro Setor do Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida.

“A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, possuindo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”, avaliam.

Wilmara e Renata também lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova York a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Nesse sentido, a Constituição, no artigo 5º, § 3º, dispõe sobre a adesão dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, com força de emendas constitucionais. Por essa razão, entende-se que o referido PL é inconstitucional. Diante do exposto, podemos afirmar que se trata de um Projeto de Lei que afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. Possivelmente, não passará sequer na Comissão de Constituição e Justiça”, opinam.

Quem também é completamente contrário a ideia é o advogado trabalhista Livio Enescu. “Eu sou absolutamente contra. A lei em vigor de reserva de vagas tem ainda baixa inclusão no mercado, portanto é desrespeitada sistematicamente. Nem as grandes empresas cumprem o artigo 93 com percentual de 2 a 5 porcento dos trabalhadores para empresa com mais de cem empregados. Boa parte das empresas brasileiras preocupam-se em qualificar e habilitar empregados sem deficiência e não o fazem com aqueles que portam deficiência ou limitação funcional. A inclusão dessa parcela da população é um direito fundamental de cidadania. Temos que incluir ao contrário de excluir para termos uma sociedade livre, fraterna, justa e solidária segundo a nossa Carta Política. Devemos ter inclusão dessa população e não esmola dos empresários”, argumenta.

Já o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, é preciso deixar as paixões de lado ao tratar do tema. “ E o Congresso Nacional é o lugar apropriado para isso. Há uma disparidade enorme entre os dados de números de PCDs existentes no Brasil. O censo de 2010 revela um número irreal de pessoas com deficiência. São 45 milhões pelo censo. Quase 1/4 da população brasileira. Não é preciso muito esforço para perceber que esse número é equivocado. Basta, para tanto, ver que no censo são 6,5 milhões de deficientes visuais, mas existem 600 mil cegos reconhecidos pelo próprio governo. O que não pode é a atuação fiscalizadora do Estado partir do pressuposto que as empresas deixam de contratar por preconceito e que existe uma massa de milhões de deficientes desempregados. A discussão no âmbito do Congresso é oportuna”, diz.

Já o trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, o governo não pode criar pedidas para dificultar ainda mais o acesso de trabalhadores PCD ao mercado de trabalho. “Independente da opinião do presidente acerca da lei de cotas, ela é o principal meio de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O governo não pode, sob o prisma de que as empresas não obedecem a referida lei, dificultar ainda mais a entrada desses trabalhadores no mercado de trabalho. O projeto ainda viola convenção da ONU, a qual o Brasil é signatário”, comenta.

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