Perpetuação de incertezas quanto à aplicação dos métodos de preços de transferência (PRL)
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por Gabriel Bicalho Carvalho
O CARF escreveu recentemente (processo n°16561.000057/2009-30) mais um capítulo sobre as infindáveis controvérsias acerca do cálculo do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), um dos métodos à disposição dos contribuintes para fins de ajuste da dedução de despesas (IRPJ/CSLL) oriundas de importações praticadas entre empresas vinculadas.
O órgão administrativo de julgamento entendeu na ocasião, por voto de qualidade, ser a etapa de embalagem parte integrante do processo produtivo (agregação de valor), fato que demandaria a aplicação do método PRL-60 (bens importados voltados à produção), em contraposição ao PRL-20 (bens importados voltados à revenda), este mais favorável aos contribuintes.
Tal questionável decisão reitera o necessário cuidado que deve permear a utilização dos métodos de preços de transferência pelos contribuintes, lembrando que esta e outras questões vinculadas à matéria ainda não encontram posição pacificada nos tribunais.
Gabriel Bicalho Carvalho é advogado com atuação em Direito Tributário no Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.[:]