Elaboração de pareceres, consultas e apresentações sobre matérias criminais empresariais;
Realização de due dilligences;
Análise de riscos e de estratégias de atuação, de forma a mitigar ou minimizar as implicações criminais;
Aconselhamento e propositura de medidas para coibir práticas criminais no âmbito da empresa;
Defesa de representantes e colaboradores de empresas imputados de crimes econômicos (crimes contra o sistema financeiro nacional, sonegação fiscal, cartel, crimes licitatórios, lavagem de dinheiro, crimes contra o meio ambiente, crimes contra as relações de consumo etc), desde a fase de investigação criminal até as instâncias superiores do Judiciário;
Atuação como assistente de acusação, na defesa dos interesses de empresas vítimas de delitos, em especial de crimes patrimoniais, tais como apropriação indébita, estelionato e outras fraudes.