Artigos - Postado em: 30/08/2018

Patrimônio oculto: Tribunal confirma a propriedade de veículo automotor pelo Facebook e determina penhora

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Conforme já mencionado em notas anteriores, o Novo Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 139, IV, concedeu ao juiz a prerrogativa de determinar as medidas necessárias para assegurar a efetividade do processo judicial, inclusive para garantir o recebimento dos créditos. Tal prerrogativa vem sendo aplicada no cotidiano forense com maior expressividade desde o início do exercício de 2018.

Em recente decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[1], restaram acolhidos os pedidos formulados em sede de Agravo de Instrumento para confirmar a propriedade e a posse de um veículo automotor mediante provas oriundas de mídia social (Facebook) e determinar o bloqueio do referido bem através do sistema RENAJUD.

Em suma, após diversas tentativas da Exequente na busca de bens registrados em nome do Executado as quais restaram sem êxito, esta localizou no Facebook a parte adversa anunciando a venda de um veículo que  afirmava ser de sua propriedade, embora não estivesse registrado em seu nome junto ao DETRAN. Para o Tribunal, as provas apresentadas demonstravam a propriedade efetiva do referido bem de modo que foi autorizada a penhora deste.

A decisão demonstra que o Poder Judiciário está, de fato, empenhado na busca da efetividade do processo e pretende utilizar-se de meios até então ignorados para coibir a ocultação de patrimônio praticada por devedores de forma a possibilitar a efetiva recuperação dos créditos. Todavia, não se pode deixar de registrar que a adoção desenfreada de medidas desta natureza podem extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade de modo que devem ser adotadas em situações excepcionais.

O Chenut Oliveira Santiago Advogados conta com ampla e tradicional atuação em Direito Contencioso, tendo atuado e buscado como no tema aqui abordado a satisfação dos créditos de seus clientes, restando à disposição para maiores detalhamentos referentes ao assunto.


Joyce Barrozo Fernandes é advogada com atuação em Direito Cível Empresarial no Chenut Oliveira Santiago Advogados.

[1] 2133562-47.2018.8.26.0000

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