Artigos - Postado em: 11/03/2020

M&A: Ranking dos países que lideram as aquisições no Brasil

[:br]

Em virtude da elevada competitividade do mercado mundial, e da necessidade cada vez maior de inovar, várias empresas têm mudado as suas estratégias corporativas, muitas vezes adquirindo outras empresas ou fundindo-se com empresas complementares ou concorrentes.  

 De acordo com pesquisa divulgada pela KPMG em seu site, durante o segundo trimestre de 2019, foram realizadas 293 aquisições envolvendo o Brasil. O ranking setorial é liderado pelas empresas de Internet, seguido pela área de tecnologia da informação, e pelo ramo imobiliário.

De acordo com esse relatório, os países que mais participaram em transações envolvendo empresas brasileiras no primeiro semestre de 2019 foram os Estados Unidos, com 84 (oitenta e quatro) transações, a Espanha, com 14 (catorze) transações, Reino Unido, Canadá e Argentina, com 9 (nove) transações cada, e França e Japão, com 8 (oito) transações cada um. Ao todo, a lista engloba 30 (trinta) países.

Para o sucesso de uma aquisição de empresa, diversos fatores devem ser considerados e algumas precauções são necessárias, tanto do ponto de vista operacional e financeiro, como do ponto de vista jurídico, que é o que abordamos neste artigo.

Antes de mais nada, deve-se verificar se a operação está de acordo com a legislação antitruste brasileira, da qual o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é o principal guardião. Qualquer ato que possa limitar ou prejudicar a livre concorrência, de acordo com a legislação aplicável, deve ser submetido à sua apreciação, ficando, inclusive, a validade da operação condicionada à aprovação desse Conselho.

É importante também a assinatura de um protocolo de intenções ou memorando de entendimentos (também chamado de MoU), em que as partes registram o intuito de darem início às tratativas, estabelecendo as principais diretrizes e premissas para a transação, como por exemplo a exclusividade temporária durante as negociações. As negociações preliminares são o começo da relação jurídica, caracterizado pelo esclarecimento de informações preliminares e intenções das partes. O MoU deve incluir disposições de confidencialidade, visando preservar o sigilo das informações que forem enviadas entre as partes (mesmo nos casos em que as partes já tiverem assinado acordo de confidencialidade – também conhecido como NDA – antes do MoU).

O potencial comprador deve, sempre que possível, solicitar que o MoU contenha uma cláusula de saída (chamada de Exit Clause) permitindo-lhe desistir da operação a depender dos resultados da auditoria (due diligence) mencionada abaixo. Além disso, na medida do possível, convém incluir também no MoU prazos para o fornecimento de documentos e informações pelos vendedores, para evitar que a auditoria torne-se demasiadamente demorada.

Apesar de o MoU ter a natureza de um mero protocolo de intenções, as partes podem conferir-lhe um caráter mais vinculante, se este for regido pelas leis brasileiras, ao estabelecerem no MoU que o mesmo será considerado como um Contrato Preliminar, conforme previsto no Código Civil brasileiro.

Após a assinatura do MoU, inicia-se a chamada due diligence, que nada mais é do que uma auditoria para compreender melhor o negócio que pretende-se adquirir. Trata-se de um procedimento investigativo, que deve ser realizado por uma equipe muito bem qualificada, com auditores sobretudo contábeis, financeiros e jurídicos, no intuito de averiguar quais os riscos realmente envolvidos na operação – notadamente em matéria de sucessão – e, eventualmente, de ajustar o real valor a ser oferecido pela empresa.

Uma vez finalizada a fase de due diligence, caso as partes confirmem a sua intenção de concluírem a transação, será assinado o contrato de compra e venda da empresa (também conhecido como SPA), o qual deverá conter determinadas declarações das partes, sobretudo dos vendedores, garantias, além de outros requisitos essenciais como objeto, preço e forma de pagamento.

Tendo em vista que sempre há o risco de algum passivo não poder ser identificado no processo de due diligence, é importante que, além das cláusulas de responsabilidades das partes, o comprador solicite uma forma específica de garantia de passivo para ressarcir-se caso surja algum passivo após a conclusão da transação referente a períodos anteriores à aquisição. Essa garantia pode ser de diversas naturezas, como por exemplo garantia hipotecária, garantia pessoal ou garantia bancária. No entanto, o tipo de garantia mais utilizado é o Escrow Account, uma conta bancária de depósito de garantia – muitas vezes conjunta – em que parte do preço de compra fica depositado durante determinado período, sendo o montante de eventuais passivos apurados deduzido desse valor, de forma que, ao final do período acordado, o comprador receba o valor residual da Escrow Account.

Em suma, a operação de aquisição empresarial é uma operação relativamente complexa, que demanda tempo e que necessita de uma equipe altamente treinada.

[:]

Voltar