Artigos - Postado em: 10/09/2020

O novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD

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Durante a pandemia do COVID-19 o atual sistema de penhora virtual – o BACENJUD – bloqueou R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça[1]. Assim, ainda que em condições adversas, os serviços jurisdicionas essenciais permaneceram assegurados à sociedade mesmo após a decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Banco Central, conforme Comunicado nº 35.683 do Banco Central do Brasil, lançaram o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário: o SISBAJUD, após 19 (dezenove) anos da utilização do BACENJUD.

O sistema foi lançado em 25/08/2020 e começou a ser utilizado em 07/09/2020 com a promessa de que as ações de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas sejam mais céleres nas respostas às ordens dos juízes e às instituições financeiras, tanto para a solicitação de informações financeiras dos devedores, quanto para o bloqueio de valores em conta.

Isso porque, além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo já permitidos pelo antigo sistema – o BACENJUD – o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre os extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: (i) cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, (ii) fatura do cartão de crédito, (iii) contratos de câmbio, (iv) cópias de cheques, (v) além de extratos do PIS e do FGTS. Ainda, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários e títulos de renda fixa e ações.

Com a modernização do sistema e a utilização de modo extensivo pelo Poder Judiciário, em breve será liberada a funcionalidade para a reiteração automática de ordens de bloqueio e, a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD.

O sistema ainda não iniciou as operações, sendo prematura a análise da real mudança e do empenho no desenvolvimento da nova ferramenta em termos de resultados práticos, isto é, se haverá, de fato, maiores ou melhores informações relevantes aos credores com a consequente efetividade na rastreabilidade de ativos dos devedores, como penhorar criptomoedas, abrangência de fintechs etc.

Espera-se que o esforço coletivo do CNJ, PGFN e do Banco Central traga resultados ainda mais expressivos e efetivos das que o BACENJUD alcançou até o momento.

A equipe de recuperação de crédito e resolução de conflitos do Chenut Advogados está à disposição para quaisquer informações adicionais, bem como para assessorá-los no tema.


[1] Disponível em https://www.cnj.jus.br/. Acessado em 02/09/2020.

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