Artigos - Postado em: 02/10/2014

Novidade nas adesões a Atas de Registros de Preços: possibilidade de remanejamento dos quantitativos previstos

[:br]Foi publicada recentemente a Instrução Normativa nº 06 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentando o Decreto nº 7.892/13 (Regulamento do Sistema de Registro de Preços) no que diz respeito ao remanejamento de itens registrados em Atas de Registro de Preços- ARP

Dispõe o Decreto do SRP que o instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo total decorrente de adesões às atas não poderá exceder a cinco vezes o quantitativo registrado, sendo que cada órgão ou entidade que aderir a ata poderá contratar no máximo 100% do quantitativo registrado.

Agora, com a Instrução Normativa nº 06, será possível transferir o excedente de um participante que necessita de uma quantidade menor do objeto licitado para outro participante que necessita de uma quantidade maior, sendo que esse remanejamento poderá ocorrer de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante, cabendo ao órgão gerenciador realizar os procedimentos de remanejamento após a anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos registrados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Dúvidas a respeito do Sistema de Registro de Preços? Entre em contato conosco, nossa equipe de direito público está à disposição para ajudá-lo.

Dra. Carolina Alves Chagas Pianetti -integrante da equipe de Direito Público

Fonte: Diário Oficial da União[:]

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