Artigos - Postado em: 05/09/2014

Novas medidas para agilizar o processo de permanência de estrangeiros no Brasil

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No dia 11 de Agosto de 2014, fora publicada no Diário oficial da União pelo Ministério da Justiça, a Portaria de n° 1.351, que estabeleceu novos procedimentos para solicitação de permanência definitiva pelos estrangeiros residentes no Brasil e de seu registro no país para aqueles que aqui estejam amparados pelos vistos de Reunião Familiar, Prole Brasileira, Casamento, União Estável e Transformação para os Nacionais dos Estados Partes do Acordo Mercosul.

Os estrangeiros, residentes no país, e amparados pelos vistos acima listados, sempre possuíram a oportunidade de solicitar o direito de permanência definitiva no Brasil, o que era feito perante o Ministério da Justiça. Porém, o fato de apenas este órgão ficar responsável pela análise dos diversos documentos requeridos pela Legislação Brasileira para, posteriormente, autorizar a permanência do estrangeiro/requerente, tornava o processo demasiadamente lento, sobretudo por também ser este órgão responsável pela apreciação das solicitações de prorrogação de vistos de outras modalidades.

Assim, tem-se que a Portaria em questão possui, como objetivo principal, a desburocratização desses procedimentos, visando dar maior celeridade na prestação dos serviços públicos e a facilitação no exercício de direito pelos estrangeiros, em atenção especialmente à evolução da política imigratória no Brasil.

Visando alcançar o objetivo acima, a multicitada Portaria determinou que a análise dos processos de permanência definitiva decorrentes das citadas modalidades de vistos, fosse realizada pelo Departamento da Polícia Federal – DPF – do local de residência do estrangeiro/requerente, descentralizando, dessa forma, a apreciação desses pedidos que, até então, era realizada única e exclusivamente pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.

Deste modo, importante destacar que, a partir do dia 09 de Setembro de 2014, o Departamento de Estrangeiro somente atuará em casos de irregularidade na formação do processo administrativo de solicitação de permanência definitiva apresentado perante a Polícia Federal, conforme acima informado e, mesmo assim, quando tal irregularidade não puder ser sanada na própria Polícia Federal.

Portanto, assim que a Portaria de nº 1.351 entrar em vigor, o que cocorrerá no dia 09 de Setembro de 2014, com a exceção da previsão contida no artigo 3º da dita Portaria (que disciplina sobre as diligências a serem adotadas pelo DPF para instrução dos processos), os estrangeiros que estão ou ainda virão ao Brasil com os vistos acima listados, terão o direito de permanência no país, bem como o direito ao recebimento de carteira de identidade garantidos bastando, apenas, a apresentação de alguns documentos (listados no Anexo* da portaria) à DPF, não cabendo nova análise pelo Ministério da Justiça.

Por Thaís Oliveira Araujo – Estagiária das Áres de Direito de Imigração de Trabalhista

Fontes:

http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3%7D&params=itemID=%7B39752F10-D92C-4F00-A51B-653236FEEDC1%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

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