Chenut na Mídia - Postado em: 04/03/2013

Novas alterações na Lei de Parcerias Público-Privadas

[:br]Novas alterações na Lei de Parcerias Público-Privadas

Fernanda Assis Souza (Sócia Responsável pela Equipe de Direito Público)
Gabriel Bicalho Carvalho (Estagiário da Equipe de Direito Público)

A Lei n° 12.766/12, publicada em 28 de dezembro de 2012, introduziu relevantes alterações na Lei n° 11.079/04 (institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública), notadamente:

  1. i) a previsão de aporte de recursos públicos em favor do parceiro privado, para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, antes mesmo da disponibilização dos serviços, desde que autorizado no edital de licitação (se contratos novos) ou em lei específica (se contratos celebrados até 08/08/2012). Esse aporte de recursos públicos, que está vinculado a um regime tributário diferenciado e não se confunde com a contraprestação efetivamente devida pela administração pública ao parceiro privado, tem por objetivo amortizar os elevados investimentos demandados do particular, reduzindo consideravelmente o custo financeiro dos grandes projetos de infraestrutura;
  2. ii) a ampliação, para 5%, do limite percentual de comprometimento da receita corrente líquida dos Estados, Distrito Federal e Municípios com despesas de caráter continuado com parcerias público-privadas, para fins de concessão de garantias e realização de transferências voluntárias pela União. Na prática, a medida pretende estimular a realização de PPP pelos entes federados, na medida em que encoraja a assunção de gastos com tais projetos.
    Destacam-se, ainda, as seguintes inovações: ampliação do leque de garantias ofertadas; redução do prazo mínimo para o acionamento, por parte do contratado, do fundo garantidor de PPP – FGP; responsabilização de agentes públicos pela aceitação tácita de faturas ou pela recusa imotivada destas; fixação de nível de detalhamento dos estudos de engenharia definidores do valor de investimento da PPP; dentre outras.

Nota-se, portanto, que a Lei n° 12.766/12, com a nítida finalidade de fomentar os investimentos em infraestrutura realizados por meio de parcerias público-privadas, aprimorou diversos mecanismos correlatos aos contratos de PPP, tornando-os mais atrativos aos investidores interessados.

A Equipe de Direito Público do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados se coloca a disposição de V. Sas. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Este é um informativo de Chenut Oliveira Santiago e não deve ser considerado como opinião legal[:]

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