Artigos - Postado em: 01/06/2022

Nova portaria do INSS possibilita o acesso das empresas às informações e decisões administrativas de benefícios previdenciários requeridos por seus empregados

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Por: Samantha Marinho

A nova Portaria da DIRBEN/INSS de nº 1.012/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 10/05/2022, alterou as disposições contidas no artigo 112 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022, para possibilitar o acesso, por empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta, às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

O intuito da mudança que será aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão do INSS, consiste em garantir maior controle, pelas empresas, da situação dos empregados afastados, uma vez que as decisões do órgão previdenciário impactam diretamente nos contratos de trabalho.

Como exemplo, vale lembrar que os benefícios de natureza acidentária concedidos pelo INSS impõem deveres aos empregadores, como a continuação no recolhimento do Fundo de Garantia e a estabilidade no emprego – que vai desde a concessão do benefício até 12 meses após a alta previdenciária – para os empregados que tiverem sido afastados por período superior a quinze dias. 

As espécies de benefícios que poderão ser acessados são: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. As informações de benefício que poderão ser acessadas referem-se às datas do requerimento, da concessão, de início e de cessação do benefício (quando houver), além do seu status no momento da consulta.

O acesso do empregador à consulta, -que poderá ser realizada no sítio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas-, dependerá de cadastro prévio perante a RFB – Receita Federal do Brasil – a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

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