Chenut na Mídia - Postado em: 23/01/2013

Normas para parcelamento de débitos fiscais são editadas pelo estado de São Paulo, Rio de Janeiro e sua capital.

[:br]Normas para parcelamento de débitos fiscais são editadas pelo estado de São Paulo, Rio de Janeiro e sua capital.

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

 

O programa de parcelamento de débitos fiscais paulista foi publicado através do Decreto nº 58.811 que regulamenta o pagamento à vista de débitos do ICMS gerados até 31 de julho de 2012, com descontos de 75% nas multas e de 60% nos juros. Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até 120 meses, as reduções serão de 50% e 40%, respectivamente. O prazo de adesão será a partir de 1º de março até 31 de maio.

Em relação ao estado do Rio de Janeiro, a publicação do Decreto n°44.007 possibilita o parcelamento de débitos referentes ao ICMS em até 60 vezes. As dívidas não tributárias e do ITCD poderão ser divididas em até 24 vezes. Nesse caso não foi autorizado desconto para multas e juros.

No caso do parcelamento aberto pelo município do Rio de Janeiro, previsto na Lei nº 5.546, serão incluídos os débitos do ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Para pagamentos à vista, os contribuintes terão descontos de 70% nos valores de multas e juros. Caso a opção seja pelo pagamento em parcelas, serão no máximo em 84 vezes com o desconto de 50%.[:]

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