Chenut na Mídia - Postado em: 07/11/2018

Mediação na recuperação judicial: sim é possível!

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A recuperação judicial, remédio jurídico utilizado pelas empresas em grave crise financeira para renegociar suas dívidas com a intermediação da justiça, tem se mostrado na prática morosa e sacrificante aos credores que anseiam pela satisfação de seus créditos.

Em estudo realizado pelo Serasa Experian, foi identificado que das 3.522 empresas que tiveram a Recuperação Judicial deferida entre junho 2005 e dezembro de 2014, apenas 946 tiveram o processo encerrado. Isso é, apenas 23% das empresas recuperandas voltaram às suas atividades.

As principais causas de tal insucesso se devem às disputas entre credores e os extensos prazos judiciais, combo este que culmina na morosidade do processo e pode ser fatal para as empresas em crise.
Neste cenário, a mediação surge como um meio eficiente de dirimir e equacionar conflitos, reduzir custos, minimizar incertezas dos resultados e diminuir o desgaste entre as partes. O uso desse mecanismo de solução voluntária ganhou amplitude após a decisão do STF que autorizou a utilização de mediação na emblemática Recuperação Judicial da empresa OI.

Embora a Recuperação Judicial e a mediação sejam institutos distintos, cada qual com a sua própria legislação, é claro que a interseção de ambos viabiliza o diálogo entre grupos de credores e facilita complexas aprovações de planos de recuperação.

Vale lembrar que é fundamental a participação de um advogado em todo processo. A equipe do Chenut Oliveira Santiago Advogados encontra-se à disposição para auxiliá-lo no que for necessário em relação a esse assunto.

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