Artigos - Postado em: 20/04/2018

Mediação e conciliação de conflitos agora nos cartórios

[:br]No dia 26/03/2018, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou um provimento que autoriza os cartórios a oferecerem serviços de mediação e conciliação de conflitos, atividades que antes eram desempenhadas exclusivamente pelo Judiciário.

O Provimento 67 prevê algumas regras administrativas que deverão ser observadas pelos cartórios interessados na prestação dos referidos serviços, dentre elas (i) habilitação e solicitação às corregedorias locais de permissão específica e (ii) capacitação dos funcionárias a cada dois anos para atuação como mediadores. Além disso, os cartórios deverão aguardar a aprovação de lei local que institua a forma de cobrança dos serviços.

Os cartórios deverão atuar nas áreas que possuem especialidade e a regulamentação e supervisão das atividades serão conduzidas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e pelas corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Embora o provimento necessite de regulamentação, principalmente nos aspectos de confidencialidade dos acordos firmados e fiscalização da atuação cartorária, a iniciativa pode ser interpretada positivamente no sentido de possibilitar o aumento das soluções amigáveis das controvérsias.

A equipe do Chenut Oliveira Santiago, que possui ampla expertise em negociação/mediação de conflitos (inclusive internacionais), encontra-se à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.

Ester dos Santos Faria é advogada com atuação em Recuperação de Crédito.[:]

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