Artigos - Postado em: 21/09/2020

Lei dos planos de saúde completa 22 anos: o que você precisa saber sobre contratações de planos de saúde no Brasil

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A partir de 1988, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde passou a figurar como direito e garantia fundamental do cidadão brasileiro, estando diretamente ligado ao direito à vida e a dignidade da pessoa humana.

Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado como política pública social e econômica, destinada à efetivação do acesso universal e igualitário à saúde. Contudo, infelizmente, é de amplo conhecimento que, na realidade, o país enfrenta um constante quadro de deficiência na prestação de serviços públicos.

Frente a fragilidade do sistema público, a iniciativa privada surge como uma eficaz alternativa, através da qual pessoas jurídicas especializadas passam a ser o meio de acesso da população à saúde, intermediando o contato entre pacientes e profissionais do setor.

Tais pessoas jurídicas são classificadas como entes de saúde complementar privada, mais conhecidas como planos de saúde.

Publicada em 03 de junho de 1998, a Lei 9.656, que cuida da regulamentação dos planos de saúde, completou 22 anos no último mês, tendo promovido, desde a sua criação, grande avanço na qualidade dos serviços prestados à população, na organização do setor, bem como na proteção às garantias básicas aos beneficiários.

É justo dizer que a regulamentação trazida pela Lei 9.656/98 transformou a aplicação do sistema de saúde privado no Brasil.

Antes da sua entrada em vigor as operadoras atuavam sem regulamentação, tampouco existiam sistemas de fiscalização, causando um grande transtorno e diversas abusividades no trato com seus beneficiários.  Com seu surgimento, houve a aplicação de princípios e diretrizes básicos, provando ser indispensável para a promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre os interesses das operadoras de planos de saúde e a proteção dos beneficiários da saúde privada.

Segundo dados atualizados da Agência Nacional de Saúde (ANS), em dezembro de 2019, cerca de 47.039.728 milhões de pessoas eram assistidos por planos de saúde[1], de modo que esse elevado número demonstra tanto a dependência do serviço por uma considerável parcela da população, quanto a importância da regulamentação no setor.

Dentre os diversos temas tratados pela Lei 9.656, destacam-se: a regulamentação dos reajustes (antes desenfreados) e das mensalidades, estabelecendo critérios pré-determinados para sua valoração; a proibição quanto à rescisão unilateral dos contratos; os requisitos para autorização de funcionamento das operadoras; condições necessárias à formalização dos contratos e infrações a que as operadoras estão submetidas na hipótese de descumprimento; a possibilidade de seleção de consumidores baseada em critérios de risco; e diversos outros direcionamentos que permitiram a ampliação e proteção da assistência à saúde privada dos brasileiros.

Apesar da vasta proteção concedida pela Lei 9.656/98, é importante destacar que a contratação de planos de saúde demanda uma série de escolhas que precisam ser definidas antes da assinatura do contrato, sendo muito importante que o interessado avalie detalhadamente suas necessidades e os serviços/produtos oferecidos pelas operadoras analisadas.

Os planos se classificam em individuais e familiares, quando contratado por pessoa física. Caso a contratação ocorra por meio de uma empresa ou de um empresário individual, o plano de saúde será denominado coletivo empresarial. Mas se for através de sindicato ou associação, o plano será coletivo por adesão.

Antes de escolher o plano que se adequa perfeitamente às suas necessidades, os beneficiários devem levar em consideração o número de pessoas que farão parte do plano, a faixa etária dos contratantes, o tipo de acomodação e os locais de atendimento. Todos os fatores mencionados serão determinantes para definir o preço final do plano de saúde e sua adaptação aos beneficiários.

Apesar de toda a segurança trazida pela legislação, é somente após uma detida análise dos elementos mais importantes para cada beneficiário que se alcança a contratação de um plano ideal, totalmente apto a garantir à saúde dos interessados.

Certo é que o desenvolvimento do setor nos últimos anos se deu em grande parte pelo surgimento da Lei 9.656/98, que após 22 anos de existência, enfrenta um de seus maiores desafios: permanecer garantindo, e ampliando, o acesso da população aos planos de saúde, em especial considerando o cenário de crise em que se encontra o Brasil e o mundo, com a pandemia gerada pelo COVID19.

 


 

[1] http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/numeros-do-setor/5348-saude-suplementar-fecha-2019-com-47-milhoes-de-beneficiarios-de-planos-de-saude

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