Artigos - Postado em: 17/06/2019

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), poderá garantir maior segurança jurídica no país, segundo advogados.

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Juliano Basile
DE Brasília

O Decreto do governo federal nº9.830, publicado esta semana para tratar da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), poderá garantir maior segurança jurídica no país, segundo advogados. O artigo 2º do decreto, por exemplo, determina que nas esferas administrativa, controladora e judicial “a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.”

Para Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do Peixoto e Cury Advogados, com o Decreto nº9.830, as decisões judiciais deverão habilitar o ambiente de negócios para que ele “não fique refém de mudanças bruscas no rumo da aplicação e interpretação das normas jurídicas e de precedentes já consolidados”. “Isso vale tanto para um processo civil ou criminal, quanto para a adoção de um planejamento tributário”.

Na visão do advogado, a nova norma poderá levar a um processo de amadurecimento dos aplicadores do direito.

Já Fernanda Assis Souza, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que o Decreto nº9.830 reforça a possibilidade de a autoridade com poder decisório “restringir ou modular os efeitos de decisões anulem atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, podendo restringir seus efeitos ou determinar que sua eficácia se inicie em momento posteriormente definido”.

Segundo Fernanda, foram ainda estabelecidos critérios para a celebração de compromissos pela autoridades administrativas para cessar irregularidades e incertezas jurídicas. “Espera-se que o novo regulamento, ao clarear alguns conceitos previstos na LINDB e trazer parâmetros objetivos para nortear os agentes do poder decisório, proporcione maior segurança jurídica aos processos administrativos e judiciais, traga mais objetividade nas decisões, atos e normativos em geral, e reduza o subjetivismo judicial”, ressaltou a advogada.

O gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor de direito empresarial da Faculdade de Direito da Universidade de Goiás, Álvaro Mariano, também aponta que o decreto reforça a necessidade de motivação nas decisões em geral. “O decreto está em linha com a Lei de 2018 e o objetivo de diminuir a insegurança jurídica, um movimento que é essencial para reduzir a litigiosidade em sede administrativa e judicial, além de permitir um ambiente saudável para o mercado e os negócios jurídicos”, avalia Mariano.

Já o advogado Eduardo Araripe Diniz afirma que as decisões baseadas exclusivamente em valores jurídicos em abstrato deverão ser reformadas, “uma vez que tem que ser observado o artigo 2º do decreto”.

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