Jogos Olímpicos – dispensa de visto para determinados estrangeiros – portaria conjunta nº 216/2015
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Em 30 de dezembro de 2015 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta de nº 216/2015, possibilitando aos nacionais de determinados países a dispensa da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. Esse privilégio será concedido aos cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
O objetivo deste ato é simplificar a visita de turistas que terão, simultaneamente, a possibilidade visitar o país e participar de um dos maiores eventos mundiais de 2016 – os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
A adoção de uma lista restrita de países cujos nacionais poderão beneficiar-se da dispensa de visto de turista visa conciliar a necessidade de simplificação dos procedimentos de entrada dos turistas com os imperativos de segurança do evento, uma vez que os olhos do mundo inteiro estarão virados para o Rio de Janeiro, então vitrine do Brasil.
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