Notas - Postado em: 27/01/2021

Isenções de ICMS em produtos relevantes para o enfrentamento da pandemia

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – aprovou em 21 de janeiro de 2021, o Convênio ICMS 01/21, para que diversos Entes Federativos isentem o ICMS do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos, relevantes para o enfrentamento à pandemia,  desde que doados às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.

A isenção havia sido concedida, inicialmente, pelo Convênio ICMS 63/20, mas sua vigência terminou em 31 de dezembro de 2020. Assim, diante da crise sanitária enfrentada pelo Estado do Amazonas, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença, o CONFAZ renovou o referido convênio para estimular as doações.

Para o advogado tributarista Flávio Pessino, o benefício estimula as doações, que se tornam menos onerosas. Ainda, alerta os contribuintes para a possibilidade de se beneficiarem da anistia de eventuais créditos tributários de ICMS desse período. Para maiores detalhes a Equipe de Direito Tributário do CHENUT estará à disposição. Entre em contato pelo email ffp@chenut.online.

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