Chenut na Mídia - Postado em: 31/03/2020

INFORMATIVO URGENTE: Projeto de Lei 1179/2020 – Mudanças Temporárias em Leis que Regem as Relações de Direito Privado

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O Senador Antonio Anastasia protocolou na data de ontem o Projeto de Lei 1179/20 que pretende a modificação temporária de diversas leis de direito privado em razão da pandemia.

O projeto de iniciativa do Ministro Dias Toffoli, contou com o apoio e contribuição de diversos juristas e pretende, segundo sua justificação, “conter os excessos em nome da ocorrência do caso fortuito e da força maior, mas também permitir que segmentos vulneráveis como os locatários urbanos não sofram restrições ao direito à moradia” e busca “um adequado equilíbrio de posições em áreas extremamente complexas e de difícil ponderação entre interesses”.

Na sua justificação consta ainda que o Min. Dias Toffoli está recomendando que o Poder Judiciário já aplique algumas das medidas sugeridas. Todavia, para implementação de diversos pontos faz-se necessária alteração legislativa para garantir segurança jurídica aos pontos apresentados e obedecer aos princípios da reserva legal (modificação do prazo prescricional, por exemplo).

O projeto prevê com marco inicial para delimitação de seus efeitos o dia 20 de março de 2020.

Em resumo os principais pontos do Projeto:

  • Impede que a alegação de caso fortuito e força maior seja utilizada para obrigações anteriores a 20 de março de 2020;
  • Suspende os prazos prescricionais até 30 de outubro de 2020 assegurando que as interrupções e suspensões legais prevalecem sobre o referido prazo; 
  • Reuniões de colegiados, assembleias e condomínios poderão ser realizadas por meio remoto; 
  • Suspende despejos de imóveis até 31 de dezembro de 2020, exceto nas hipóteses previstas no art. 47, incisos I a IV da Lei de Locações;
  • Autoriza a suspensão do pagamento de alugueis por alterações econômico financeiras decorrentes de demissão, redução de carta horária ou remuneração dos alugueis vencíveis entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. Todavia, determina que estes sejam pagos a partir de 30 de outubro de 2020 com acréscimo de 20%; 
  • Flexibiliza regras de contratos agrários mas impede a contagem de tempo para usucapião durante a pandemia; 
  • Autoriza restrições temporárias nas áreas comuns de condomínios para evitar propagação do vírus. Obras estruturais podem ser executadas;
  • Autoriza antecipação de dividendos e outros proventos em sociedades; 
  • Suspende sanções relacionadas às práticas anticoncorrenciais com o objetivo de atender às necessidades da escassez de serviços e produtos. Um dos segmentos afetados será o de delivery; 
  • Pensão alimentícia e inventários: estabelece que a prisão pelo não pagamento de alimentos será domiciliar e prorroga os prazos para abertura e de conclusão de inventários;
  • Adia por 18 meses a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados de modo a não onerar as empresas.

 

Estamos atentos à tramitação do projeto e informaremos em caso de sua aprovação e promulgação.

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