Artigos - Postado em: 16/05/2019

Hipoteca reversa poderá complementar renda de idosos

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O governo federal anunciou um pacote de medidas que tem por objetivo desburocratizar o ambiente de negócios e estimular a economia. Uma das medidas propostas é a chamada hipoteca reversa, em que uma pessoa física ou jurídica paga uma espécie de aluguel do imóvel ao proprietário idoso, que permanecerá morando no imóvel até o final da vida. Ao final do prazo acordado, o banco ou credor torna-se dono do imóvel. A hipoteca reversa não é uma invenção do governo brasileiro e já é utilizada em outros países, usualmente para viabilizar uma complementação de renda para a pessoa idosa.

Trata-se de um direito real de garantia pelo qual a pessoa interessada grava o seu imóvel em favor do credor – usualmente instituições financeiras, mas o projeto de lei não se limita a estas – em troca do recebimento de uma determinada quantia que pode ser paga à vista ou em parcelas periódicas.

O instituto, que no exterior tem o nome de “reverse mortgage”, é adotado em países como Estados Unidos e Austrália.

A medida é especialmente benéfica para viabilizar a injeção de recursos na economia e garantir maior qualidade de vida aos idosos diante do crescente aumento da expectativa de vida. O instituto tem relevância ainda maior se considerarmos o cenário atual brasileiro em que se discute a reforma da previdência, que poderá vir a afetar significativamente os rendimentos da pessoa idosa.

Apesar da pretensão de implantar o instituto via Medida Provisória, já existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional acerca do tema desde 2018: trata-se do PLS 52/2018, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto acrescenta o Capítulo II-B à Lei 9.514/1997, que rege a alienação fiduciária. Pelo texto, o instituto fica restrito aos maiores de 60 anos e há previsão de que o imóvel objeto de hipoteca reversa não poderá ser negociado sem autorização expressa do devedor hipotecário reverso e tampouco alugado. Também há previsão de que os herdeiros tenham preferência na aquisição em caso de falecimento. O projeto ainda trata de conceitos e regras para credores e devedores, além de prazos, carências e procedimentos.

O autor do projeto justifica que a proposta prevê a celebração de um acordo vitalício entre o dono da casa e uma instituição financeira. Com base no valor da propriedade e no cálculo da expectativa de vida do proprietário, seriam fixados o período de pagamento e o valor mensal até o final de sua vida. Pelo texto, o aposentado continuará morando em sua casa até morrer. Quando ocorrer o falecimento, a instituição financeira se tornará proprietária do imóvel, devendo levá-lo à venda em leilão para ressarcimento da quantia entregue ao beneficiário.

Na visão do autor do PLS 52/2018, tanto o maior de 60 anos quanto a instituição financeira saem ganhando. O idoso ganha com o novo rendimento mensal que passa a receber e a instituição financeira também ganha com a expectativa de se tornar, no futuro, proprietária de um imóvel por um valor abaixo do valor de mercado.

*Paola Karina Ladeira Bernardes é sócia responsável pelo departamento de contencioso do Chenut Oliveira Santiago Advogados

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/hipoteca-reversa-podera-complementar-renda-de-idosos/[:]

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