Governo sanciona lei que autoriza a participação da União em fundo de apoio à projetos de PPPs e Concessões
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A Lei nº 13.529/2017, publicada no último dia 05, autoriza a participação da União em Fundo criado para o financiamento de projetos que tenham por finalidade o desenvolvimento e estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas, bem como estabelece as diretrizes e requisitos para tanto.
De acordo com a norma, o limite de investimento da União é de R$ 180.000.000,00 e 40% dos recursos serão preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Além disso, o Fundo será criado e administrado por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União e funcionará sob o regime de cotas, sendo autorizada a aquisição destas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Uma importante novidade diz respeito à redução pela metade do valor mínimo para a celebração de contratos de Parcerias Públicos-Privadas, que passou a ser de R$ 10.000.000,00.
Em caso de dúvidas, a equipe do Chenut Oliveira Santiago está a disposição para auxiliá-los sobre o tema em referência.
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