Flexibilização do uso de saldos de repasses para saúde
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Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n° 232/2019, propõe a desburocratização na transferência de recursos públicos, remanescentes de exercícios anteriores, para a realização de ações e serviços públicos de saúde.
Atualmente, os repasses realizados pelo Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, são condicionados ao cumprimento de diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, os recursos remanescentes em conta permanecem vinculados – mesmo já exauridas as ações previstas na programação Anual de Saúde para esses recursos, impossibilitando a livre alocação dos mesmos.
A iniciativa visa resolver o engessamento da capacidade de gestão da saúde pelos Estados e Municípios, mas impõem requisitos para que a transposição de recursos ocorra, tais como: a utilização exclusiva em ações e serviços públicos previstos na legislação, observância das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusão dos valores na Programação Anual e comprovação das despesas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
O Projeto teve parecer favorável pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.
A equipe de Recuperação de Crédito do Chenut Oliveira Santiago Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo deste informativo.
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