Chenut na Mídia - Postado em: 04/01/2019

Especialistas preveem ‘enxurrada’ de punições pesadas do COAF de Moro

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O novo estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), publicado nesta quarta, 2, com o Decreto 9.663, detalha as condições para as autuações e julgamentos de pessoas físicas e jurídicas que não implementaram as obrigações positivas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Especialistas esperam uma ‘enxurrada’ de fiscalizações e punições severas do novo COAF do ex-juiz da Lava JatoSérgio Moro.

Decreto do presidente Jair Bolsonaro confirmou a transferência do COAF da estrutura do agora extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora sob responsabilidade do superministro Moro, o Conselho que, entre as atribuições, identifica operações financeiras suspeitas, teve sua estrutura alterada.
O novo presidente do COAF, Roberto Leonel de Oliveira Lima, braço direito de Moro, atuou como o chefe da Inteligência da Receita na Operação Lava Jato. Ele foi nomeado nesta quarta, 2, e ganhou poderes, como o de tomar medidas em ‘situações de urgência’.

O decreto presidencial mantém a previsão de que o órgão pode ‘aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas’. O texto estabelece, ainda, que o COAF poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com ‘entes públicos ou entidades privadas’ para executar a Lei da Lavagem de Dinheiro.

O advogado criminalista Carlos Eduardo Scheid observa que a obrigação já existia desde 2012, quando a nova Lei de Lavagem de Dinheiro — Lei 12.683 — entrou em vigor, mas não havia sido regulamentada. O decreto desta quarta-feira, 2, porém, cria condições para que o COAF fiscalize e multe as empresas.

“Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com bens e valores têm o dever de informar movimentações ao COAF tal qual as instituições financeiras”, afirma Scheid, do escritório Scheid & Azevedo Advogados, doutor em Direito e especialista em Direito Europeu.

Para ele, ‘os exemplos vão desde construtoras até revendedores de carros e imobiliárias, sejam eles grandes, médios ou pequenos’.

O advogado espera, nos próximos meses, uma enxurrada de fiscalizações e autuações. “As empresas ainda não implementaram medidas para cumprir essa obrigação, não estão preparadas para investir em um sistema de compliance como a legislação exige. Elas já estavam à mercê de multas pesadíssimas pelo COAF, mas o órgão ainda não havia se organizado. Agora, com o decreto, isso muda.”

Segundo Scheid, com o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro no comando, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública deve ter uma leitura ‘americanizada’ do Direito, o que significa terceirizar às empresas o monitoramento de operações suspeitas, para informar às autoridades.

“Se não fizerem, seus administradores responderão até criminalmente como garantidores, como aconteceu com os gestores do Banco Rural no caso do ‘Mensalão’”, compara. “Será um choque cultural muito grande.”

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, avalia que o estatuto do COAF, inaugurado por Moro, confirma os traços do novo governo e mostra a que veio.

“Ao regulamentar o procedimento administrativo sancionador do COAF, que pune administrativamente a atividade de lavagem de dinheiro, prevê instrumentos mais duros e muito menos garantistas que a persecução judicial do crime de lavagem de dinheiro”, analisa Nathália Peresi, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Ela cita, a título de exemplo, que admite-se a aplicação do instituto da revelia, presumindo-se a culpa do investigado caso este se mantenha silente. “Resta saber o impacto da nova regulamentação como eficiente, mas legítimo, instrumento de combate à lavagem de dinheiro.”

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/especialistas-preveem-enxurrada-de-punicoes-pesadas-do-coaf-de-moro/[:]

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