Artigos - Postado em: 20/01/2021

Envelhecer com qualidade, fundos imobiliários e planejamento sucessório

[:br]

Falar de ‘patrimônio’ nem sempre é simples. Um assunto onde o mercado financeiro encontra o ecossistema jurídico, repleto de termos técnicos e inúmeras opções e alterações legislativas. Realmente não é fácil acompanhar. As incertezas crescem na medida que o “juridiquês” e o “economês” saltam nas volumosas páginas com o que deveriam ser recomendações e esclarecimentos. Ao fim, o leitor que pretendia tomar a melhor decisão sobre o seu patrimônio, e, principalmente, sobre o seu futuro em uma tranquila aposentadoria, se vê perdido e confuso.  Percebemos que a plena compreensão das estratégias, assim como da constituição do próprio patrimônio, é essencial para que os nossos clientes alcancem não apenas o sucesso em seu planejamento, mas que detenham tranquilidade e confiança no caminho – muitas vezes longo – que será percorrido.

O que realmente diferencia um planejamento patrimonial inteligente é a junção de criatividade com a empatia, é dotar a estratégia de humanidade para atender o real objetivo do cliente, entendendo se a solução proposta, jurídica ou financeira, é realmente necessária ou adequada.

Há algum tempo atendemos uma família com uma necessidade muito comum de planejamento sucessório, que naturalmente carregava consigo diversas dúvidas e temores que são muito comuns à maior parte das famílias que possuem patrimônio a ser transmitido.  O problema que buscávamos resolver era: adiantar em vida a sucessão de um pai, na casa dos 90 anos de idade, preservando sua autonomia de forma a continuar recebendo uma renda complementar oriunda dos rendimentos do patrimônio que acumulou por toda a vida.

Dentre as muitas aflições da família, fomos questionados se a majoração da alíquota do ITCMD (imposto incidente sobre doações e de transmissão “causa mortis”) havia ganhado força nas discussões políticas. O questionamento foi baseado nos Projetos de reforma tributária remetidos ao Congresso. Tais projetos, fomentados pelo aumento do “apetite” do fisco em “pagar a conta” das despesas para combater o coronavírus, pretendem a majoração das alíquotas do ITCMD dos atuais 4% para até 8%. Consequentemente, a ansiedade dessa família se fundava na necessidade de antecipar a sucessão. Mas de que forma fazê-lo?

A solução de prateleira para esse dilema sucessório seria a constituição de uma holding. Contudo, a solução usual nem sempre é a melhor para a família. Além disso, existem outras questões sobre a holding que já foram tratadas no artigo anterior. Assim, fizemos a nossa lição de casa e entendemos que a necessidade dos pais, então doadores, era receber a renda oriunda de suas aplicações financeiras para complemento. Contudo, por diversas aflições e questões particulares, gostariam de adiantar a sucessão e minimizar o risco de majoração do ITCMD.

A criatividade é condição indiscutível para entregar valor efetivo ao cliente. Nesse sentido, desconstruímos todas as soluções de prateleira para criarmos algo realmente focado na família solicitante. Após analisarmos e esmiuçarmos as normas de diversos ativos financeiros, chegamos à conclusão que os fundos imobiliários (FII) já listados e disponíveis na B3 poderiam ser uma resposta interessante. Os FIIs possibilitariam a transmissão em vida e a concomitante percepção do usufruto dos seus dividendos aos doadores.

A questão que se coloca é: Mas isso é possível? FIIs são utilizados em sucessões patrimoniais com regularidade?

O fato de não existirem milhões de cases de doação de fundos imobiliários listados não significa que não seja possível. Significa tão somente um trabalho mais intenso dos profissionais envolvidos para validação jurídica da operação. E sim, deu muito mais trabalho que uma solução de prateleira. Foi uma aventura percorrida entre a validação interna da tese, a validação dos órgãos reguladores, as diversas reuniões com administradores de fundos imobiliários com renome do mercado, tudo para entregarmos uma solução que atendesse todas as aflições da família em seu dilema sucessório.

Nesse caso tivemos mais uma vez a sensação de fazer a diferença, de ousar e não nos abater com a complexidade jurídica. Nos afastamos das soluções de prateleira para humanizar o pedido da família. Tais soluções poderiam, em parte, atender a necessidade do cliente, que poderia até ser mais facilmente convencido a aceitar uma solução trivial ao seu problema. Contudo, por não entenderem com plenitude suas limitações patrimoniais e outras opções jurídicas disponíveis, estariam aceitando uma solução inadequada.

Evidentemente que a conversão do patrimônio em fundos imobiliários foi parcial e essa é apenas uma das várias soluções dadas à essa família. Ao final, com as doações devidamente realizadas e com auxílio de alguns outros ativos financeiros, conseguimos atender à expectativa da família, realizar a sucessão patrimonial através da doação em vida dos ativos sem a perda do usufruto, e, sobretudo, da autonomia por parte dos doadores.

Terminamos o dia com menos “mais do mesmo” e entregamos uma solução feita sob medida, que otimizou o patrimônio, gerou economia fiscal, e, o mais importante, preservou as necessidades pessoais de autonomia dos doadores para aproveitarem e assegurarem o que há de melhor na vida, a família, e por último, mas não menos importante, envelhecer com qualidade.

[:]

Voltar