Artigos - Postado em: 16/05/2022

Entenda as vantagens da adoção do outsourcing nas empresas

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Dentro do mundo dos negócios, o outsourcing  nada mais é do que a utilização, por parte de uma empresa, de outra organização para realização e otimização de atividades da empresa que não precisam, necessariamente, ser desempenhadas internamente. Ou seja, a empresa contratante utiliza-se da mão de obra e profissionais da empresa contratada para desenvolver uma certa área ou setor do negócio, geralmente sem relação com sua atividade-fim, de forma mais eficiente, pois então poderá dedicar mais tempo para se concentrar nos aspectos essenciais da gestão empresarial, ou seus produtos finais. 

Importante destacarmos que a palavra “outsourcing”, de origem inglesa, costuma ser traduzida para o português como terceirização. Desmembrando-a, temos que “out” significa “fora“, e “source” significa “fonte“, ou seja, na tradução literal temos “fonte de fora”.

Assim, temos a palavra da língua portuguesa “terceirização” como a que melhor traduz o outsourcing. Em que pese o sentido amplo da terceirização girar em torno da contratação de outra empresa para realizar atividades internas, a aplicação deste modelo de negócios pode variar de acordo com a realidade, estrutura e objetivos de cada empresa. Pode a terceirização estar ligada ou não com a atividade-fim, assim como a mão de obra empregada pode ser de alta qualidade ou não.

Ilustrando, temos que a utilização da terceirização pode se dar, por exemplo, na contratação de outra empresa para realizar atividades que têm uma relação mais próxima com o valor entregue ao cliente, mais se assemelhando a uma parceria estratégica, e sempre visando trazer benefícios estruturais ao contratante. Assim, a mão de obra que irá se utilizar neste caso tem qualificação profissional e nível mais alto de conhecimento. Por outro lado, quando a terceirização for utilizada para serviços de segurança, limpeza, portaria, que acabam por estar mais ligados a manutenção da estrutura física do estabelecimento do que ao produto final, tais serviços são prestados com pouca ou nenhuma relação com a atividade-fim, sem a necessidade de mão de obra qualificada.

É certo que, em 2018, o STF decidiu pela constitucionalidade do emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Assim, os dispositivos da Lei nº 13.429/2017 que tratam sobre a terceirização tornaram-se irrestritos, podendo ser utilizado pelas empresas tanto em suas atividades-fim ou meio:

“Art. 4º-A . Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

  • 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.
  • 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.”

Uma estratégia bastante comum entre as empresas é a utilização de terceirização no setor de tecnologia, por ser uma área de constante evolução, que demanda uma mão de obra especializada, e principalmente por ter um alto custo de contratação independente. Assim, ao investir em contratos de terceirização para esse setor, a empresa obtém grandes vantagens financeiras, além da possibilidade de contar com equipes remotas. A terceirização de impressão, por exemplo, famosa no mundo empresarial, acaba por beneficiar empresas que utilizam muito a impressão de documentos e outros tipos de material, pois além de não se preocuparem com essas tarefas, obtém maior qualidade e com custos reduzidos: seja com a compra, manutenção dos equipamentos, e até mesmo insumos.

No que concerne às vantagens da terceirização, podemos citar a redução dos custos naquele setor em que este modelo de negócios será aplicado, pois muitas das vezes estes custos são variáveis e não fixos.

Com a terceirização, pode a empresa aproveitar da alta especialização e know-how que a empresa contratada dispõe, agregando além de produtividade, qualidade ao negócio e a seus produtos ou serviços.

Ainda, há de se falar na flexibilidade que a terceirização traz às empresas, pois com o organograma reduzido, ela é mais capaz de se transformar e se adaptar às mudanças que ocorrem no meio em que está inserida.

Frente as vantagens citadas, importante não deixar de observar as etapas necessárias para uma implementação de sucesso do modelo de terceirização:

  • Primeiro, deve-se definir o motivo pelo qual estará se contratando outra empresa de prestação de serviços.
  • Após essa definição, recomenda-se delimitar e especificar os aspectos da contratação, tais como a função da empresa terceirizada, o prazo da prestação, o perfil do colaborador desejado…
  • Na sequência, recomenda-se fazer uma pesquisa de mercado para escolher o prestador com melhor custo-benefício.
  • Escolhido o prestador, a negociação das condições comerciais do contrato é imprescindível.
  • O passo seguinte consiste na familiarização da terceirizada com a equipe e ambiente de trabalho da contratante.
  • Após, vem o acompanhamento dos serviços prestados para avaliar se os resultados ornam com o pretendido pela empresa desde o início.

Por fim, diante da gama de benefícios que a implementação da terceirização pode oferecer à empresa, conclui-se que esta pode ser uma ótima alternativa para otimização dos negócios. A equipe jurídica do Chenut Oliveira Santiago Advogados está à disposição para auxiliar os empresários que desejam implementar este modelo de negócio em seus empreendimentos, auxiliando-os na escolha dos setores da empresa que mais se adequariam à tal prática conforme seus objetivos, bem como na elaboração dos instrumentos jurídicos que formalizarão a implementação da terceirização.

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